Exmo. Senhor,
Em resposta à V/reclamação registada nestes SIMAR com o n.º E/31180/2019, de 2019/08/03, cumpre-nos informar que, aquando da recolha de monos com grua não é possível cobrir a caixa de carga da viatura, pelo que, não obstante o cuidado dos funcionários afetos ao serviço, pode acontecer em alguns casos pontuais, que pequenos resíduos cair da viatura em andamento.
Lamentando os transtornos causados e agradecendo o V/contributo para a melhoria dos serviços prestados, apresentamos os nossos cumprimentos,
Os SIMAR Loures e Odivelas
Julgo que também devem melhorar os tempos de resposta a quem vos comunica situações de risco para terceiros. Devem ainda evitar menosprezar o risco para a segurança de quem se desloca nas estradas de Loures.
Exmo. Senhor,
Em resposta à V/reclamação registada nestes SIMAR com o n.º E/35758/2019, de 2019/09/05, cumpre-nos informar que de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, “as entidades gestoras devem responder, por escrito, no prazo máximo de 22 dias úteis, a todos os utilizadores que apresentem reclamações escritas por qualquer meio”.
Mais se informa que para uma resposta imediata, poderá V/Exa, contactar a nossa linha única de atendimento, 219848500.
Acresce informar que as equipas de recolha em causa foram alertadas para as boas práticas a ter no âmbito da sua atividade.
Os SIMAR Loures e Odivelas
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