Analisado o conteúdo da reclamação, remetido à Sociparque, cumpr informar que, A Sociparque, através dos seus vigilantes efetua serviço de controlo e vigilância na zona que lhe foi concessionada, de estacionamento de duração limitada, controlada por parcómetros, atuando com a devida prudência e de acordo com as circunstâncias;
Ao fiscalizar a viatura em questão o vigilante verificou que a mesma não era detentora de talão de estacionamento ou se era, o mesmo não se encontrava visível, encontrando-se, por isso, em incumprimento, pelo que lhe foi emitido o correspondente aviso de incumprimento.
De acordo com o código da estrada o talão de estacionamento deverá ser colocado no tablier do veículo, junto ao pára-brisa dianteiro de forma que seja totalmente visível do exterior.
A não exposição total do mesmo, mesmo que por motivo de descuido ou esquecimento, obriga ao pagamento do aviso emitido.
Com os melhores cumprimentos,
Sociparque
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