No dia 25 de Setembro de 2018, foi realizada a escritura de venda do meu imóvel, localizado em Aradas, Aveiro, com mediação da imobiliária SOLPRIME com a morada Rua D. António José Cordeiro, nº30, 3800-009 Aveiro.
Foi acordado verbalmente com a mediadora (*), que parte do dinheiro da venda me seria entregue em numerário pela SolPrime e não pela compradora do imóvel.
Sucede porém que, decorridos mais de cinco meses, inúmeras solicitações da minha parte, várias deslocações minhas à referida agência imobiliária SOLPRIME para cobrar a totalidade do valor da venda do imóvel, restam a receber três mil euros.
Depois de todas as diligências cordialmente efectuadas considero que a agência imobiliária SOLPRIME não cumpriu as obrigações constantes do contrato e os compromissos verbais à data da escritura. Considero ter havido abuso de poder e não cumprimento dss regras habituais de transmissão de imóveis.
Desta forma, julgo-me lesado, defraudado e deixo aqui o meu testemunho e queixa relativos à usurpação de funções e burla por parte da agência imobiliária SOLPRIME e sua funcionária.
Solicito mais uma vez que me seja pago o montante em falta da venda do meu imóvel ( três mil euros) indevidamente apoderados pela SOLPRIME na pessoa da Sra (*).
Olá, como vai?
Estou com uma causa nos tribunais contra esta senhora.
Fiz queixa por burla. Infelizmente meu prejuízo é mais de 20 vezes maior que o seu.
Caso tenha interesse em juntar os processos, favor, faça contacto.
Cumprimentos.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.