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SOS Computadores - Dano pecuniário em decorrência da conduta da empresa

Resolvida
No C
No C apresentou a reclamação
29 de setembro 2015

No dia 24 de Setembro de 2015 entreguei à SOS COMPUTADORES (BOX 20 JUMBO ALVERCA) um computador para orçamento.

Para tal, indiquei que um dos problemas era o do arranque da máquina, ficando deste modo estabelecido que só haveria intervenção, aquando posterior informação do orçamento e só mediante autorização de minha parte para avançar. Ou seja, não ficou acordado qualquer formatação total e irreversível do computador.

Contudo, e à revelia do estabelecido foi-me formatado o computador, perdendo eu deste modo todo o RECOVERY de origem da HP (deixando, em decorrência da conduta da SOS COMPUTADORES ALVERCA (BOX 20 JUMBO ) , de ter o sistema operativo e demais softwares gratuitos que poderia aceder mediante activação do RECOVERY repondo as definições de fábrica).

O citado software reveste-se de elevado valor pecuniário (inclusivamente as licenças de software, agora , só poderão ser obtidas mediante pagamento fixo e anual, v.g. antivírus NORTON ; relembre-se, novamente, antes da formatação – não autorizada – todo o software possuía-o a titulo gratuito e vitalício).

Ficando eu agora, deste modo, lesado pela conduta da SOS COMPUTADORES (BOX 20 JUMBO ), num prejuízo relativamente ao qual esta entidade nada fez para minimizar (somente reinstalando um windows que caso tenha de reconfigurar o computador perder-lo-ei).

Mais,

Aquando da entrega do equipamento o funcionário NEGOU-SE a entregar o equipamento caso não lhe entrega-se um documento que ele assinara aquando do depósito do computador para orçamento, rasgando-o na minha cara posteriormente, subjando-me somente uma cópia que tirei por meu custo e eliminando toda a prova documental que ele assinara.

Não obstante da conduta do funcionário, que o superior hierárquico aceitou e se conformou, somente fiquei com um papel do levantamento onde não constam os prejuízos que me causaram (este último sem ser assinado).

Pois, quanto à hierarquia, segundo informou, por via telefónica, a chefia conformou-se com a conduta lesiva do funcionário – aceitando-a, e nada fazendo, para reparar o prejuízo causado.

Assim, e tendo em conta a conduta da SOS COMPUTADORES (BOX 20 JUMBO ALVERCA) fiquei com prejuízos pecuniários de alto valor pecuniário irreversíveis e privado do acesso a softwares fundamentais, tendo agora de suportar tais encargos sem auxílio a custo próprio.

Espero que este caso seja devidamente analisado pela autoridade competente à qual apresentei queixa, e os responsáveis sejam advertidos para que mais pessoas não sejam prejudicadas e lesadas como fui pela SOS COMPUTADORES (BOX 20 JUMBO ALVERCA).

Data de ocorrência: 29 de setembro 2015
No C
18 de outubro 2015
Após contacto de um sócio gestor da referida empresa, a situação encontra-se solucionada.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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