A Start-PME comprometeu-se (por escrito) em prestar serviços por um valor e, após várias tentativas nossas de que nos fossem remetidos - contrato e faturas mensais (como definido), o 1o contrato que nos apresentavam era omisso quanto ao período de tempo durante o qual a nossa empresa iria pagar os ditos serviços. Da nossa leitura, dava a entender que o valor seria pago ao longo de toda a vigência do contrato (2 anos) o que levaria a um valor total do exato dobro da proposta que me levou, em dezembro, 2022 a ponderar os serviços da Start-Pme.
Expus a minha dúvida, solicitando correção da respetiva cláusula contratual.
Quando rececionei o dito contrato corrigido, percebi que, de facto, a Start-PME tinha real intenção de nos cobrar o dobro do valor proposto (como provam vários e-mails trocados).
Saliento o facto de que, até para receber o contrato e faturas, ter sido sempre eu a fazer pressão para o envio dos mesmos, pois os timings da Start- PME nunca foram cumpridos.
Estando, à época, a nossa empresa a recorrer aos serviços da Start-PME, para candidatura à 1a fase do Voucher Startup que não foi efetuada atempadamente pela mesma, sem qualquer aviso para que, da nossa parte a mesma candidatura fosse apresentada autonomamente, a minha empresa ficou de fora de um processo de capitalização inicial fundamental, por negligência e completa falta de organização da Start-PME.
A nossa empresa foi criada em fevereiro apenas para poder concorrer ao programa do PRR, com garantia (que agora sabemos vã) de que o acesso ao voucher na 1a fase seria uma realidade.
A fase encerrou, ficamos de fora.
Até agora, por desleixo e falta de organização interna, ainda só tivemos despesa e encargos que poderiam ter sido evitados se a sua abertura fosse feita neste 2o semestre (por exemplo).
Como entendível, a minha empresa não poderia celebrar um contrato de prestação de serviços com uma empresa internamente desorganizada e cuja irresponsabilidade, no que afeta a minha parte , comprometeu severamente ganhos futuros.
Ainda assim, fiz questão de pagar o equivalente aos honorários de 2 dos funcionários que, de facto, trabalharam connosco - a contabilista e o jovem de origem ucraniana que me auxiliou nas burocracias de abertura da empresa e a dada altura s tornou na única ponte de contacto fiável.
Data de ocorrência: 13 de abril 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.