Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
19,2%
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5,4%
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19,2%
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38,2%
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Swatch - Impedimento de entrada em loja

Sem resolução
Cecília Cruz
Cecília Cruz apresentou a reclamação
26 de março 2022
Hoje dia 26 de Março dirigi-me à swatch colombo.
Entrei pela garagem, cheguei à loja que ainda estava fechada e coloquei-me educadamente numa fila de 20 pessoas que lá estava.
Não havia nenhum representante da marca, nenhum segurança do colombo, nem nenhum polícia.
Nenhuma das pessoas que estava na fila fez qualquer comentário.
Passado alguns minutos aparecem uma série de policias e seguranças que nos tentam obrigadar, a mim e mais cerca de 3 ou 4 pessoas que estavam à minha frente a sair da fila.
Perguntei ao agente se existia alguma razão legal para eu ter de abandonar aquela fila, a resposta que obtive foi que tinha de sair ou era a última a ser atendida.
Recusei-me a sair e pedi a identifcação da agente responsavel, deixo de seguida: Agente Principal Vera Pires M152642.
Permitiram então que ficasse na fila durante várias horas.
Quando chegou o meu momento de entrar na loja, foi me dito pelo próprio dono que tinha razão mas não podia entrar.
Disseram-me que de facto a organização estava mal mas que não me iam permiti entrar.
Pedi de imedianto o livro de reclamações, tentaram demover-me sugerindo que deixasse o meu contacto para me ligarem mais tarde.
após alguns minutos de insistência lá me forneceram os danos.
Preenchi o livro e nem a declaração de protecção de dados me foi dada.
Nem sequer havia nenhuma indicação que a entrada estava limitada mediante excesso de pessoas dentro da loja.

à privação parcial do direito à liberdade consagrado no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP); foi violada.
Por assim ser, tal proibição só poderá ser imposta, em aplicação do disposto em lei da Assembleia da República ou de decreto-lei emitido ao abrigo de autorização legislativa, por sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou por aplicação judicial de medida de segurança, conforme se extrai da regra estabelecida no artigo 27.º, n.º 2, da CRP, conjugada com as excepções constantes do n.º 3 do mesmo artigo;
Em consequência, está constitucionalmente vedado aos órgãos administrativos, neles incluídas as autoridades policiais, impor essa proibição;


Espero que a Swatch se digne a reconhecer E A COMPENSAR-ME pela situação lamentável e ILEGAL que aconteceu hoje.
Data de ocorrência: 26 de março 2022
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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