Bom dia
Carina Beatriz Quintais Frias, com o NIF: 238097811, trabalhadora na Meo, através de contrato de trabalho temporário celebrado com a empresa Talenter, com início a 02 de maio de 2022 até 01 de julho de 2022, vem expor a V.ª Ex. o seguinte:
- Aquando da assinatura do contrato de trabalho não foi perguntado à referida trabalhadora como queria receber o subsídio de refeição a que tem direito.
- A Empresa Talenter, unilateralmente decidiu que seria por meio de cartão de refeição, Ora
- O referido cartão apenas chegou à residência da trabalhadora no dia 21 de junho de 2022, quase 2 meses após a assinatura do contrato de trabalho temporário e, para surpresa da mesma veio com saldo a zero.
- Questiona-se onde está o valor do subsídio de refeição relativo ao mês completo de maio e quanto ao mês de junho até à presente data?
- Com o devido respeito, solicita-se informação esclarecedora sobre este assunto dado que, até à presente data a trabalhadora não auferiu nenhum subsídio de refeição desde o início do contrato.
Lamentamos que uma empresa como a Talenter, não atenda as diversas tentativas de chamadas telefónicas com vista a questionar sobre o assunto nem o Sr. Carlos atenda o telemóvel ao longo dos diversos dias da semana.
Denota-se uma total falta de profissionalismo e atenção para com a trabalhadora que tem cumprido escrupulosamente o contrato de trabalho e dado o seu melhor desempenho das funções que lhe foram incumbidas.
Pelo exposto, solicita-se, informação sobre o valor do subsídio de refeição da trabalhadora que não foi depositado na conta nem conta no cartão de refeição.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de junho 2022
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