Acredito que a minha filha não tenha reportado imediatamente todas as situações referidas, mas tenho a certeza que nenhum destes problemas ocorreu por negligência ou por utilização imprudente. Por isso, e no cumprimento das cláusulas quatro e sétima do contrato assinado entre as partes, não são da responsabilidade da residente a substituição desses materiais ou equipamentos, essa é/era uma obrigação da Housing. É de acrescentar que todos estes materiais têm um desgaste mais ou menos rápido, até porque a sua qualidade não é das melhores.
Mais, como toda a gente sabe, um cidadão individual não pode fazer compras em nome de uma empresa.
O contrato assinado é para ser cumprido pelas duas partes, nós cumprimos a nossa parte, resta a essa empresa cumprir a sua. Cumprir significa, neste caso, pagarem integralmente a cadeira, porque ela durou, pelo menos, quatro anos, tem uma deterioração rápida e é bem visível que se partiu por corrosão (oxidação do material ferroso que constitui o seu “esqueleto”). Como tal, era obrigação dessa empresa a sua substituição a partir do momento em que teve conhecimento da sua danificação, o que não só não aconteceu, como tentaram obrigar a residente a substituí-la.
Assim, exijo a devolução do valor total da cadeira (39€), até porque o contrato não contempla responsabilidades partilhadas.
Data de ocorrência: 27 de abril 2024
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