Boa tarde,
Venho, por parte da passageira Maria Luísa Rodrigues, reivindicar o DBC devido (600€) pelo não aviso prévio de cancelamento do voo Lisboa-Nagoya, do passado dia 22 Julho 2020.
Dados do voo:
Passenger name: MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES
Flight Date: 22 Jul 2020
Time origin flight: 06:30
Ticket number: 1253773340506 - 1253773340507
Origin: Lisbon
Final Destination: Nagoia, JP (Chubu Centrair)
Após anos de contacto e troca de mensagens com a Finnair, a transportada referiu ter avisado a agência de viagens TRAVELGENIO, no entanto, a pax, assim como a respetiva agência de viagens referiu não ter recebido qualquer tipo de aviso.
A agência de viagens TRAVELGENIO referiu também não ter recebido qualquer tipo de aviso por parte da FINNAIR e que o DBC seria pago pela respetiva transportadora aérea.
Desta forma, a responsabilidade do pagamento do DBC em questão situar-se-ia no vácuo.
Pedimos, assim, que falem entre vós (Finnair e TRAVELGENIO) sobre esta questão, a fim de esclarecermos esta situação, uma vez que a pax, assim como a Travelgenio refere não ter recebido qualquer tipo de aviso.
Adicionalmente, a FINNAIR apesar de referir ter enviado um aviso do cancelamento do voo à agência de viagens TRAVELGENIO e/ou pax, negou-se a enviar qualquer tipo de comprovativo desta ação, como seja um sms, e-mail, rigorosamente nada.
Torna-se, pois, urgente, apurar a verdade, a fim de percebermos quem falhou neste processo (a TRAVELGENIO ou a FINNAIR) e, por fim, a receber o DBC a que a pax tem direito.
Assim, a única coisa que sabemos, de facto, é que a pax Maria Luísa Rodrigues não recebeu qualquer aviso prévio do cancelamento da viagem.
Agradecemos a regularização urgente desta situação através do pagamento do denied boarding compensation (DBC) que é devido, sendo um direito da passageira lesado, na medida em que voo foi cancelado sem qualquer aviso prévio, não tendo havido qualquer tentativa de contacto/remarcação do mesmo.
Como sabem, a pax Luísa Rodrigues tem ainda a receber 600€, os quais correspondem ao valor do DBC em questão: o estipulado por lei, para voos com mais de 3.500 quilómetros.
Fico a aguardar o vosso rápido feedback e uma resposta final, uma vez que esta situação já se arrasta há anos.
Obrigada.
Melhores cumprimentos,
Sara Pires
Data de ocorrência: 16 de fevereiro 2023
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