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Ufesa - Recusa de reparação de aspirador ao abrigo da garantia

Resolvida
9/10
Jorge Silva
Jorge Silva apresentou a reclamação
15 de janeiro 2022 (editada a 17 de janeiro 2022)
1 - Em 31 de julho de 2020 comprei no Pingo Doce - Viseu um aspirador vertical da marca Ufesa, modelo AE4522,
2 - No final de outubro de 2020 comecei a notar que o artigo apresentada anomalias ao nível da aspiração, não tinha poder de sucção,
3 - Em 25 de novembro entreguei o referido artigo no Pingo Doce - Viseu, que ao abrigo da garantia do produto o mandou reparar na MCS - Martins e Catarina Simões Lda, em Viseu,
4 - Em finais de setembro de 2021 voltou a apresentar deficiências ao nível da aspiração,
5 - Em 8 de janeiro de 2022 dirigi-me novamente ao Pingo Doce - Viseu para que a anomalia fosse reparada, visto que o artigo ainda se encontrava ao abrigo da garantia. Fui informado que para agilizar o processo podia entregar o aspirador pessoalmente na MCS - Martins e Catarina Simões Lda,
6 - Nesse mesmo dia, 8 de janeiro de 2022 entreguei o aspirador na MCS - Martins e Catarina Simões Lda, para que a anomalia fosse reparada ao abrigo da garantia do produto,
7 - Em 14 de janeiro de 2022 a MCS - Martins e Catarina Simões Lda, contactou-me por SMS a informar "Serviço Ufesa. Sr.° Jorge Silva a sua reparação AA45207 tem um orçamento de 75,83€."
De imediato, via SMS relembrei a MCS que o artigo estava ao abrigo da garantia, obtendo como resposta que a anomalia é referente a manutenção, logo não era considerada em garantia,
8 - Como a manutenção do artigo foi feita de acordo com as instruções do fabricante, a deficiência deve-se a defeito de fabrico ou a má qualidade dos materiais, motivo pelo qual deve ser reparado ao abrigo da garantia e não às expensas do consumidor,
9 - Face ao exposto, venho por este meio reclamar, para que o fabricante assuma a reparação ou substituição do artigo de má qualidade ou com deficiências de fabrico que colocou no mercado, honrando os compromissos legais assumidos perante as entidades reguladoras competentes.
Data de ocorrência: 8 de janeiro 2022
Jorge Silva
31 de janeiro 2022
Exmo.(s) Sr.(s),
Aguarda-se o vosso feedback.
Jorge Silva
Jorge Silva avaliou a marca
13 de fevereiro 2022

Sao profissionais destes que fazem a diferença nas instituições e que reforção a confianca dos clientes

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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