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Universidade de Coimbra - Atribuição prémio de mérito - programa acertar o rumo 8ª edição

Sem resolução
Gonçalo Cardeira
Gonçalo Cardeira apresentou a reclamação
22 de setembro 2023
Fui um dos alunos da 8ª edição do programa Acertar O Rumo existente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o qual terminei com a melhor média da turma. Como é tradição, no fim do programa é atribuído um prémio aos melhores alunos de cada edição. Acontece que o 1º prémio em vez de me ser atribuído a mim, foi atribuído ao segundo melhor aluno.

A diferença da minha média em relação à do outro aluno, é de centésimas, ainda assim há uma diferença. O que acontece é que as notas são arredondadas às décimas então ficamos ambos com média final de 19. E para atribuição do 1º prémio como as notas são iguais, o segundo fator que é utilizado é... a idade. Quem fica com o 1º prémio neste caso é a pessoa mais velha, segundo consta num regulamento que nem sequer está disponível em lado nenhum.

Como pode ser a idade um fator para medir mérito de um aluno? Eu posso trabalhar para ter uma nota mais alta, mas não consigo trabalhar para ter mais idade que efetivamente tenho. Porque não olhar para as casas decimais antes de a nota ter sido arredondada?

Isto é de uma injustiça tremenda que reduz completamente o intuito dos prémios de mérito quando no fim, um aluno que tem menor média que outro é que recebe o prémio de mérito.~

No fim, ainda houve o desplante de me convidarem para a cerimónia de atribuição de prémios na reitoria. O que pretendem? Que vá assistir a um aluno receber o 1º prémio que deveria ser meu?
Data de ocorrência: 22 de setembro 2023
Universidade de Coimbra
10 de outubro 2023
Exmo. Senhor
Gonçalo Cardeira

Acusamos a receção desta mensagem, que mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente ao exposto, somos a informar que para efeitos de atribuição dos prémios do curso Acertar o Rumo, na sua 8.ª edição, a Coordenação do Curso fez a seriação dos/as alunos/as tendo por base o definido no Regulamento de Atribuição de Prémios do referido curso, que no nr.º 1 do seu artigo 5.º refere:
"1 – A seriação dos/as estudantes elegíveis é feita pela Coordenação do Curso, que os/as ordena por ordem decrescente da média final, arredondada às décimas, sendo a nota de cada unidade curricular ponderada pelo respetivo número de créditos."

É reconhecido que V. Exa. detém uma média ligeiramente superior à do que ficou em primeiro lugar, mas apenas ao nível das centésimas, 18.51 vs. 18.46. No entanto, e como estes valores são arredondados às décimas, as duas médias são iguais - 18.5, pelo que se aplica o definido no nr.º 4 do artigo 6.º ("4 – Em caso de empate entre dois/duas ou mais estudantes elegíveis com a mesma média ponderada final, arredondada às décimas, o Prémio é atribuído ao/à estudante elegível com a maior idade."), o que resultou na seriação final publicitada.

Assim, e conforme referido anteriormente, a Coordenação do Curso apenas aplicou o definido no Regulamento aprovado e atualmente em vigor.


Lamentamos os transtornos e reiteramos o compromisso na melhoria contínua dos nossos serviços.

Cordialmente,
Divisão de Promoção da Qualidade | Reitoria da Universidade de Coimbra
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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