Boa Tarde Exma Senhora Lohan Bianca
Tivemos conhecimento da presente exposição a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Sendo a Valor Finance uma empresa especializada no serviço que presta é de todo o nosso interesse esclarecer esta situação de modo a elucidar a Sr Lohan Biana
A abordagem inicial feita ao cliente tem como objetivo o levantamento de dados fundamentais à análise do processo. Acreditamos na transparência e veracidade de todos os dados fornecidos, pois é com base nessa informação que todo o processo se desenvolve e finaliza com sucesso.
No seu caso concreto, foi lhe dada uma aceitação mediante a informação por si prestada. A mesma teria de estar em conformidade com os documentos anexados ao contrato. Ao validarmos o processo físico verificamos que a Sr Lohan Bianca, não comprova rendimentos que mencionou, e a conta bancária não mostra provisionamento suficiente todos os meses para suportar este encargo. No entanto não desistimos do seu processo,e foram-lhe apresentadas algumas alternativas
A Valor Finance é uma empresa de mediação financeira que estabelece a ligação entre o cliente e a entidade financeira. Temos um custo associado à nossa prestação de serviços e o cliente é sempre elucidado sobre isso.
Relativamente à sua afirmação, de que os" contratos são Falsos", é uma afirmação muito grave que proferiu.
Gostaria de a informar que o contrato de prestação de serviços que enviamos serve para salvaguardar o cliente mas também para nos salvaguardar a nós próprios pois só podemos dar seguimento a um pedido de crédito de um cliente com a expressa autorização do mesmo, caso assim não fosse, poderíamos correr o risco de ser acusados de procuradoria ilícita pelos próprios. Como deve entender manusear documentos pessoais e tratar do foro pessoal financeiro de um particular ou de uma empresa é uma tarefa de grande responsabilidade onde nenhuma das partes pode correr riscos.
Qualquer cliente, que assim como a senhora, ao ler o contrato não concordasse com as cláusulas nele existentes e logo não assinasse o mesmo tinha direito a ser ressarcido pelo valor de despesas e análise de processo visto não ter sido concluído o serviço.
Além disso, mesmo que o cliente assine e devolva o contrato pode igualmente de acordo com a Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, no prazo de 14 dias de período de reflexão anular o mesmo e de imediato procederemos à devolução da quantia já liquidada pelo cliente.
Já fizemos algumas devoluções e entendemos que os clientes podem e têm o direito a mudar de ideias ou de alguma forma os nossos serviços podem não ir de encontro com o procurado. Se realmente fossemos uma empresa a agir de má fé, conforme é de sua opinião, não teríamos esta actuação e postura perante o mercado. Posto isto, nunca podemos ser acusados de induzir os clientes em erro tendo em consideração que tudo lhes é explicado de forma clara e por escrito, exactamente para que não haja ninguém a formalizar um contrato no qual não está interessado.
Resta-nos dizer-lhe que mesmo após este esclarecimento se de sua consciência considerar que estamos a ser incorrectos consigo de alguma forma e achar que deve reportar alguma queixa às entidades que considerar mais competentes para o efeito é um direito que lhe assiste e que temos que respeitar.
Esperando tê-la esclarecido, despeço-me com os meus melhores cumprimentos.
Maria Vieira
Solicitamos resolução do assunto
Boa Tarde Exma Senhora Lohan Bianca
Tivemos conhecimento da presente exposição a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Sendo a Valor Finance uma empresa especializada no serviço que presta é de todo o nosso interesse esclarecer esta situação de modo a elucidar a Sr Lohan Biana
A abordagem inicial feita ao cliente tem como objetivo o levantamento de dados fundamentais à análise do processo. Acreditamos na transparência e veracidade de todos os dados fornecidos, pois é com base nessa informação que todo o processo se desenvolve e finaliza com sucesso.
No seu caso concreto, foi lhe dada uma aceitação mediante a informação por si prestada. A mesma teria de estar em conformidade com os documentos anexados ao contrato. Ao validarmos o processo físico verificamos que a Sr Lohan Bianca, não comprova rendimentos que mencionou, e a conta bancária não mostra provisionamento suficiente todos os meses para suportar este encargo. No entanto não desistimos do seu processo,e foram-lhe apresentadas algumas alternativas
A Valor Finance é uma empresa de mediação financeira que estabelece a ligação entre o cliente e a entidade financeira. Temos um custo associado à nossa prestação de serviços e o cliente é sempre elucidado sobre isso.
Relativamente à sua afirmação, de que os" contratos são Falsos", é uma afirmação muito grave que proferiu.
Gostaria de a informar que o contrato de prestação de serviços que enviamos serve para salvaguardar o cliente mas também para nos salvaguardar a nós próprios pois só podemos dar seguimento a um pedido de crédito de um cliente com a expressa autorização do mesmo, caso assim não fosse, poderíamos correr o risco de ser acusados de procuradoria ilícita pelos próprios. Como deve entender manusear documentos pessoais e tratar do foro pessoal financeiro de um particular ou de uma empresa é uma tarefa de grande responsabilidade onde nenhuma das partes pode correr riscos.
Qualquer cliente, que assim como a senhora, ao ler o contrato não concordasse com as cláusulas nele existentes e logo não assinasse o mesmo tinha direito a ser ressarcido pelo valor de despesas e análise de processo visto não ter sido concluído o serviço.
Além disso, mesmo que o cliente assine e devolva o contrato pode igualmente de acordo com a Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, no prazo de 14 dias de período de reflexão anular o mesmo e de imediato procederemos à devolução da quantia já liquidada pelo cliente.
Já fizemos algumas devoluções e entendemos que os clientes podem e têm o direito a mudar de ideias ou de alguma forma os nossos serviços podem não ir de encontro com o procurado. Se realmente fossemos uma empresa a agir de má fé, conforme é de sua opinião, não teríamos esta actuação e postura perante o mercado. Posto isto, nunca podemos ser acusados de induzir os clientes em erro tendo em consideração que tudo lhes é explicado de forma clara e por escrito, exactamente para que não haja ninguém a formalizar um contrato no qual não está interessado.
Resta-nos dizer-lhe que mesmo após este esclarecimento se de sua consciência considerar que estamos a ser incorrectos consigo de alguma forma e achar que deve reportar alguma queixa às entidades que considerar mais competentes para o efeito é um direito que lhe assiste e que temos que respeitar.
Esperando tê-la esclarecido, despeço-me com os meus melhores cumprimentos.
Maria Vieira
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