Wild Side Campers
Wild Side Campers
Performance da Marca
N/A
/100
Sem dados
Sem dados
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Ranking na categoria
Aluguer de Automóveis
2 Sixt 80.3
3 Auto Europe 78.8
...
Wild Side CampersN/A
Wild Side - Campervans & Company , Unipessoal Lda
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Wild Side Campers - Cobrança indevida e abusiva da caução | Conluio nos valores orçamentados na reparação

Sem resolução
Pedro Miguel Bernardo Gonçalves
Pedro Gonçalves apresentou a reclamação
17 de julho 2018

Exmo(s). Senhor(es):

Considerando que V. Exas. tardam em resolver o presente assunto que, como bem sabem, vos foi já comunicado, serve, então, o presente para, mais uma vez, expor o seguinte:
Como é do v/ conhecimento, no dia 21/05/2015, pelas 12:00, dirigi-me à sede da v/ empresa, sito na Av. Monsenhor Manuel Bastos, 33, 2520-206 Peniche Portugal, para alugar uma autocaravana, tendo sido celebrado o contrato supra referenciado, referente à autocaravana, da marca Citroen, modelo Jumper, com a matrícula 31-MU-15.
Conforme acordado contratualmente, no dia 24/05/2015, pelas 19:30, dirigi-me novamente à sede da v/ empresa, para proceder à devolução da autocaravana, conforme combinado.
Ora, acontece que, no dia 21/05/2015, aquando do aluguer da viatura foram identificados, por mim e pelo v/ funcionário, vários riscos e danos na viatura, os quais se encontram devidamente explanados no croqui que se junta em anexo, e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos, uma vez que o mesmo se encontra devidamente assinado pelas partes inerentes ao contrato celebrado.
Nesse sentido, aquando da devolução da viatura, em 24/05/2015, de acordo com as regras estabelecidas pela v/ empresa, o v/ funcionário, no momento da entrega da viatura, identificou, na minha presença, os “novos possíveis” riscos e danos, que teriam sido feitos durante a minha utilização, tendo apenas detectado um pequeno risco no farol esquerdo traseiro, ao qual nem sequer me pareceu que o v/ funcionário tenha dado relevância, uma vez que o mesmo assinalou o dano com um ponto de interrogação, estando desde logo tal marca ou sinalética em desconformidade com a legenda – o que, reitero, me levou a crer que até mesmo o v/ funcionário tinha duvidas quanto à existência ou relevância do suposto risco, apondo, afinal, um ponto de interrogação no mesmo.
Acresce que, nada me foi dado a assinar pelo v/ funcionário, como seria sua obrigação, nem este fez qualquer menção de futura comunicação de outros danos, sendo que tal nem, sequer, faria sentido, já que, quando fui levantar a viatura, apenas eu e o v/ funcionário “inspeccionámos” o veículo, não se compreendendo, estranhando-se até, que, para a entrega da viatura, carecessem da presença de outra(s) pessoa(s) e de mais tempo (entenda-se, dias), para verificar a autocaravana…
Assim, foi com grande perplexidade que, uns dias depois, recebi a v/ informação de que existiriam vários/novos “danos”, não assinalados na minha presença; certo é que, entre a entrega da viatura, em 24/05/2015, e o dia em que me foram comunicados os alegados “danos”, desconheço, e não tenho a obrigação de conhecer, quem terá entretanto utilizado a viatura, de que forma, e por onde a mesma terá circulado.
Estando ciente do bom uso que dei à viatura, não consigo, de todo, compreender os “defeitos/danos” que agora atribuem, no valor total, de €1.098.84 (mil e noventa e oito euros e oitenta e quatro cêntimos), nem, tão-pouco, entendo qual o motivo da v/ actuação, demonstrativa de alguma falta de profissionalismo para com os v/ clientes.
Como bem sabem, da quantia de €2.000,00 (dois mil euros), referente à caução por mim prestada, foi indevidamente descontado o valor de €714,21 (setecentos e catorze euros e vinte e um cêntimos), tendo sido efetuado o crédito para v/ conta, do valor referido, de forma inapropriada.
Assim sendo, serve o presente para informar V. Exas. que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da recepção da presente comunicação, para proceder à devolução/anulação do crédito do valor de €714.21 (setecentos e catorze euros e vinte e um cêntimos), indevidamente descontado, sob pena de, caso assim não suceda, findo tal prazo, avançar judicialmente para a resolução do presente litígio.
Sem outro assunto de momento.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.