Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro
Proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas-
A partir de março, as práticas de "bloqueio geográfico e de discriminação injustificada" nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas vão passar a ser proibidas. A medida consta de uma lei publicada esta segunda-feira em Diário da República, que prevê multas até 25 mil euros para quem não cumprir com o estabelecido.
A lei vai aplicar-se a "todos os comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional" e visa acabar com o bloqueio, restrição de acesso e o redirecionamento dos consumidores por serem das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira, exceto quando tal seja necessário para "assegurar o cumprimento de exigências legais às quais as atividades do comerciante estejam sujeitas".
Isso significa que os comerciantes passam a estar impedidos de aplicar "condições gerais de acesso aos bens ou serviços diferentes em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor em território nacional", tendo como "obrigação" os disponibilizar "para a totalidade do território nacional", permitindo, no entanto, custos diferentes.
Data de ocorrência: 24 de setembro 2022
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.