Conhece os principais Direitos dos Consumidores?

Há muitos direitos e deveres presentes na legislação que certamente desconhece e que vale a pena estar informado a respeito. O Portal da Queixa, em parceria com o NOVO, explica como proceder quando algo corre menos bem.

Conhece os principais Direitos dos Consumidores?

Quando algo não corre bem, sabe onde se dirigir ou a quem reclamar para exercer os seus direitos de consumidor?

Grande parte dos consumidores sabe o que diz a lei no que diz respeito à compra de novos produtos ou contratação de serviços. No entanto, nem todos estão informados sobre o que diz a legislação relativamente aos direitos e deveres dos consumidores.

Há muitos direitos e deveres presentes na legislação que certamente desconhece e que vale a pena estar informado a respeito. Saiba como proceder quando algo corre menos bem.
 

Legislação portuguesa: onde pode consultar os direitos e deveres dos consumidores?

Os direitos dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, mais concretamente no artigo 60.º, mas também estão estipulados na Lei n.º24/96, de 31 de julho, designada por Lei de Defesa do Consumidor, bem como nas alterações legais decretadas nos últimos anos.

Na Constituição da República Portuguesa, está ainda definido que todos os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. Ao estarem presentes na Constituição, não só o Estado Português é obrigado a cumprir estes direitos fundamentais, como também os operadores económicos que fornecem bens e serviços.
 

Quais são os Direitos dos Consumidores?

Direito à qualidade de bens e serviços

Significa que os produtos ou serviços adquiridos pelos cidadãos devem corresponder às expectativas criadas no que diz respeito à qualidade e utilidade, mas também devem satisfazer os efeitos esperados e cumprir os propósitos a que se destinam, segundo as normas legais estabelecidas ou na falta delas, de modo adequado às legítimas expetativas do consumidor.

Direito à formação e à educação

Os consumidores têm direito a receber formação adequada sobre matérias relacionadas com o consumo, bem como os seus direitos e deveres enquanto consumidores. Neste sentido, o Estado tem o dever de proporcionar a promoção de uma política educativa para os consumidores, que deve ser feita através de programas e atividades escolares, mas também através de ações de educação permanente.

Direito à informação em geral e em particular 

No que diz respeito à informação em geral, o Estado deve desenvolver ações e adotar medidas que ajudem os consumidores a ter acesso à informação geral. Normalmente, esta informação é promovida por associações de consumidores, serviços municipais de informação ao consumidor, entre outras entidades.

Relativamente à informação em particular, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem, tanto na fase de negociações como na fase de celebração de contrato, informar os consumidores de forma clara, objetiva e adequada. Isto significa que os produtos ou serviços devem ter disponíveis as informações mais importantes da forma mais clara possível, antes de serem colocados à venda.

Direito à saúde e segurança física 

O fornecimento de bens ou a prestação de serviços que impliquem riscos à saúde e segurança física dos consumidores é proibido por lei. Assim, os serviços da Administração Pública têm o dever e a obrigação de notificar as entidades competentes para fiscalização do mercado, a fim de apreender e retirar do mercado os bens que possam causar perigo para a saúde ou segurança física dos consumidores.

Direito à proteção dos interesses económicos 

A Lei de Defesa do consumidor garante o direito à proteção dos interesses económicos. O que é que isto significa? Significa que a legislação impõe que as relações jurídicas aplicadas ao consumo tenham por base a igualdade dos direitos, a lealdade e boa-fé na constituição e vigência dos contratos

Direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais

O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais que resultem do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos. Para além disso, na Lei da Defesa do Consumidor é clarificado que o produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei em vigor.

Qual a entidade que protege o consumidor? 

Direção-Geral do Consumidor (DGS) é a principal entidade que protege os consumidores. No site da DGC está disponível informação diversa sobre os direitos e deveres do consumidor. A DGC conta ainda com uma linha de apoio ao consumidor, dando também informações sobre conflitos de consumo.

Onde pode reclamar? 

Além disso, existem outras plataformas onde pode reclamar. No Portal da Queixa, não intervimos na relação entre as marcas e entidades e os consumidores, servindo apenas de ponte entre os mesmos. No entanto, é possível obter informação sobre marcas, saber qual o seu Índice de Satisfação e perceber os principais indicadores de reputação que apresenta. Pode ainda comparar marcas de uma categoria, para tomar decisões mais informadas e conscientes.

Não deixe de conhecer os seus direitos enquanto consumidor e de reclamar sempre que necessário. A sua reclamação ajuda as marcas a melhorar processos e ajuda outros consumidores a tomar melhores decisões.

 

Publicado: Jornal NOVO


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Mario CARVALHO DA Rocha

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