É possível colocar um artigo novo em saldos?

A época de saldos está a chegar e é sempre aliciante para os consumidores. No entanto, há sempre que saber o que estamos a comprar, para evitar burlas ou enganos. Em tempo de saldos, o que ter em conta? Continua a ler!  

 

Começou por ser uma tendência em lojas de roupa e acessórios de moda, mas depressa alargou ao comércio eletrónico e todo o tipo de produtos de consumo. Os saldos surgem para estimular vendas de artigos em fim de coleção ou que estão há algum tempo na loja.

Ao contrário das promoções, são descontos diretos aplicados sobre o preço original do produto, com vista a escoar o stock existente. Em 2019, entrou em vigor o Decreto-Lei nº109/2019 que determina que a redução de preço deve sempre ser efetuada sobre “o valor mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com exceção de saldos e promoções anteriores”. Isto quer dizer que um comerciante que não cumpra este decreto (coloque um produto em saldo com um preço superior ao preço mais baixo praticado nos últimos três meses) está em incumprimento e pode ser penalizado.
 

As marcas podem colocar um artigo novo em saldos?

Apenas podem ser colocados em saldos os artigos adquiridos pela loja até um mês antes da época de saldos. Ou seja, artigos colocados à venda pela primeira vez em período de saldos não podem ser vendidos com redução de preço. Podem, sim, ser vendidos por um valor inferior caso sejam identificados como campanha de lançamento que contenha alguma promoção.
 

Qual é o período de saldos em Portugal?

Desde 2014 que não existe um período definido por lei para realizar vendas em saldo. Os comerciantes podem definir os seus próprios períodos em que pretender realizar esta ação, desde que não excedam os 124 dias definidos por ano para o efeito.

Na prática, ainda existem dois grandes momentos de saldos – os de inverno e de verão. São momentos de grande demanda para as marcas e de grande consumo para os consumidores, pelo que deves sempre saber o que compras, comparar preços e estar bem informado sobre a marca ou vendedor, principalmente em compras online.
 

Saldos, promoções e liquidações

Pode parecer que não, mas há uma clara diferença entre estes três conceitos. As promoções podem ser feitas ao longo de todo o ano e, habitualmente, não revelam um desconto direto no produto. O desconto resulta da compra em quantidade ou do cumprimento de determinadas condições.

São exemplos de promoções as campanhas de “Leve 3, Pague 2” ou “Compre a 2ª Unidade com 50% de Desconto”. Nestes casos, o consumidor compra sempre uma ou mais unidades do produto com preço total para obter um desconto nos artigos seguintes.

Os saldos são sim descontos diretos no preço original de venda do produto, com vista a escoar stock. Já no caso das liquidações, as mesmas consistem numa redução do preço dos artigos. Apenas pode acontecer em caso de encerramento iminente do negócio.
 

Pesquisa (sempre) antes de comprar

Cada vez mais, a pesquisa e a partilha de informação são aliadas de compras seguras. Quando compras online, procura sempre pesquisar mais informação sobre a marca em questão antes de dar qualquer passo. É importante teres o máximo de informação do teu lado, para evitar qualquer tipo de imprevisto.

No Portal da Queixa, podes comparar e obter rapidamente mais informação sobre marcas. É importante para comparares indicadores de reputação e saber qual o real desempenho no que diz respeito ao apoio prestado ao consumidor. São, sem dúvida, informações importantes para realizares compras seguras. Em época de saldos, é fácil cair em burlas. Não deixes de pesquisar sempre antes de qualquer tomada de decisão.  


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