Quem tem direito ao cheque-dentista?

O cheque-dentista dá direito a um conjunto de cuidados de medicina dentária totalmente gratuitos, mas nem todos os utentes têm acesso ao mesmo. Saiba quem está abrangido.

Os utentes têm direito a um conjunto de cuidados de medicina dentária totalmente gratuitos através do cheque dentista, criado em 2005 pelo Ministério da Saúde, com base no Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO). Inicialmente, englobava apenas utentes até aos 18 anos de idade, no entanto, o grupo abrangido tem vindo a alargar ao longo dos anos.
 

O que é o cheque-dentista e como funciona?

Os cheque-dentista são guias de acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária, abrangendo diversas áreas como prevenção, diagnóstico e tratamento.

Essencialmente, são uma resposta preventiva e terapêutica, focada em promover a saúde oral e prevenir possíveis complicações. Ao disponibilizar estes cheques, o Serviço Nacional de Saúde incentiva os beneficiários a manterem uma boa saúde oral, identificando e tratando eventuais problemas precocemente.

Por norma, o cheque-dentista é emitido pelo médico de família. No entanto, no caso de crianças de sete, 10 ou 13 anos, o cheque pode ser passado na escola. Jovens entre os 16 e 18 anos devem recorrer ao assistente administrativos ou ao centro de saúde que lhe corresponde.

Quem está abrangido?

Além das crianças e jovens até aos 18 anos, estão ainda abrangidos pelo cheque-dentista:

  • grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde;
  • beneficiários do Complemento Solidário;
  • utentes portadores de infeção por VIH/SIDA; 
  • utentes com lesão suspeita de cancro oral.
     

Que tratamentos inclui o cheque-dentista?

O cheque-dentista inclui vários tratamentos. As crianças entre os dois e os seis anos têm acesso a tratamento preventivo e curativo, caso se verifique a existência de lesão de cárie em dentes de leite. No entanto, só têm direito ao cheque-dentista a partir dos cinco anos.

A partir dos sete anos, têm direito ao selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes. De notar que, caso queiram usufruir dos mesmos tratamentos aos oito e nove anos, tem de ter usufruído do cheque-dentista aos sete anos.

Entre os 10 e os 12 anos e aos 14 e 15 anos aplicam-se as mesmas regras. A grande exceção são as crianças de 13 anos, que têm direito a três cheques-dentista. Por outro lado, através do cheque-dentista, os jovens de 18 anos têm direito ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.

Além disso, e dependendo do diagnóstico clínico, as grávidas têm direito até 5 tratamentos por ciclo de cheques, sendo que a grávida tem acesso até três ciclos, correspondentes a três cheques.

Os utentes portadores de infeção por HIV/ SIDA têm direito até 11 tratamentos no primeiro ciclo (primeiro cheque), sendo que, caso o plano de tratamento inclua desvitalizações, passam a nove tratamentos neste primeiro ciclo. No final do terceiro cheque, é obrigatória a confirmação por parte do médico de família da existência de necessidade de continuação do tratamento.

Em suma, com o cheque-dentista os utentes podem aceder a tratamentos preventivos, nos quais se englobam:

  • restaurações;
  • desvitalizações;
  • extrações;
  • destartarizações; e
  • alisamentos radiculares.

Todos os restantes tratamentos estão excluídos.
 

Os cheques-dentista têm validade?

Sim, os cheques têm um prazo de validade, impresso na própria folha, e devem ser utilizados até essa data-limite. Caso contrário, o utente perde o acesso ao mesmo e não poderá recuperá-lo.

É possível usar o cheque-dentista em qualquer ponto do país, no entanto, apenas com médicos dentistas que pertençam ao PNPSO. O cheque deverá sempre entregue em papel e tem sempre de estar dentro da validade para que possa usufruir do mesmo.

 

Publicado: Jornal NOVO


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