Partilhe
No Direito ao Arrependimento, os consumidores podem devolver artigos ou rescindir serviços adquiridos sempre que o entenderem, sem necessidade de informar a marca ou entidade. Esta decisão não acarreta custos adicionais, podendo ser tomada sempre que o entender, desde que o faça dentro do prazo estipulado – 14 dias desde o momento em que recebe a encomenda.
Compras online: tem direito a arrepender-se
Sim, é verdade! Tem direito a arrepender-se de uma compra efetuada, e nem tem forçosamente de existir um motivo. Pode perceber que não necessita do produto, que não corresponde ao que pretendia ou ter outro motivo qualquer. Não tem de informar o profissional da razão do arrependimento, apenas tens de fazer a devolução do artigo e solicitar o valor correspondente, nos prazos estipulados.
Se o artigo for devolvido em perfeitas condições, a marca tem a obrigação de proceder ao reembolso da compra e, salvo acordo em contrário ou especificidade do contrato previamente aceite, o mesmo não poderá ser realizado através de cartão de oferta ou voucher.
Válido em que países?
Segundo a Diretiva aplicada, o Direito ao Arrependimento é válido para todos os países da União Europeia, além da Islândia e da Noruega. No entanto, tenha em conta o seguinte: a lei considera sempre a localização do vendedor e não a do comprador.
Antes de realizar uma compra online é importante perceber qual a localização da marca, se a mesma se encontra no espaço europeu ou se de certa forma pode alegar que a compra foi feita à loja-mãe, que pode não estar sediada na União Europeia.
Vale recordar que, no caso de comprar diretamente a um fornecedor de outro continente, sujeita-se às regras do país de origem e perde o Direito de Arrependimento, tal e qual está previsto na legislação europeia.
As regras e as exceções
São 14 dias seguidos para fazer uso do Direito de Arrependimento por parte do consumidor e outros 14 dias para que as marcas e fornecedores reembolsem o valor da compra.
Para os consumidores, o prazo começa a contar a partir do dia em que recebem o produto. No caso das marcas, dispõem de 14 dias seguidos para devolução após recebimento de aviso de devolução da encomenda.
No que diz respeito a exceções, existem algumas a ter em conta uma vez que, apesar da lei estar uniformizada, também considera que há produtos que não podem ser abrangidos por este direito. Desde logo produtos e serviços que dependam de flutuações do mercado, uma vez que o vendedor pode ser prejudicado face a desistências dos consumidores.
Produtos alimentares ou naturais, que não possam ser devolvidos porque se estragam e não podem voltar a ser comercializados, também não estão sujeitos a estas regras. Além disso, programas informáticos que não tenham selo de garantia ou inviolabilidade também não podem ser devolvidos, por questões de segurança e proteção de direitos.
Quanto a exceções, há uma importante. O Direito de Arrependimento não é aplicável a contratos celebrados entre marcas ou profissionais. Apenas pode ser usado por pessoas singulares, que realizam compras com fins pessoais.
As obrigações das marcas perante os consumidores
Os fornecedores e as marcas têm o dever de informar os consumidores da existência do direito de arrependimento, dos prazos em que pode ser reivindicado e como deve ser feito. Tal deve estar explicito na loja online ou no site próprio. No caso de incumprimento desta norma, o prazo para reclamar a devolução é alargado a 12 meses e 14 dias.
Quando recebe a notificação da devolução, e caso não proceda ao reembolso nos 14 dias seguintes, a marca terá de devolver o dobro do valor inicial, agora num prazo de 15 dias, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Em suma, tem Direito ao Arrependimento sempre que compra online e pode fazer uso do mesmo sempre que o entender. Uma marca que comercialize online tem de cumprir a lei nesse sentido. O incumprimento do mesmo é punido por lei em todos os países da União Europeia, Islândia e Noruega.
Já sabe, pesquise antes de comprar e usufrua dos seus direitos sempre que compra online.
Publicado: NOVO Semanário
Comentários(0)
Deixe o seu comentário!
Entrar