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O Tribunal da Relação deu razão à Uber, que tinha apresentado um recurso sobre a providência cautelar da Associação Nacional de Transportes Rodoviários (ANTRAL). A sentença, considera o recurso procedente e contraria assim a anterior decisão do Tribunal Cível de Lisboa que proibia a atividade da Uber em Portugal.
Na sentença da Relação é referido que a doutrina foi "pouco sustentada e seguida com alicerce da fundamentação da factualidade surpreendida". Daí exigir que a decisão deva ser fundamentada "ponto por ponto, facto por facto" e "sem generalizações".
Contactado pela Lusa, o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, sublinhou que "a Relação não dá nenhuma razão à Uber", dizendo por fim "trata-se de um pedido de esclarecimento. Não é dada nenhuma razão à Uber, por isso não há nenhum motivo para ficarem eufóricos"
De acordo com a sentença, o Tribunal da Relação considerou que a decisão do Tribunal Cível de Lisboa não foi fundamentada e ordenou a reavaliação.
Em causa está o facto de o Tribunal ter aceitado, em abril do ano passado, uma providência cautelar interposta pela ANTRAL proibindo a Uber de operar em Portugal. A decisão viria a ser reconfirmada pelo mesmo tribunal em junho, mas a empresa recorreu da decisão.
Contactada pelo Observador, a Uber fala em “boas notícias” para os utilizadores. “Neste momento em que Portugal está a caminhar em direção a uma regulação moderna, que trará um novo modelo de mobilidade às suas cidades, estas são boas notícias para os milhares de utilizadores que usam a Uber para se deslocar todos os dias, e para os milhares de parceiros-motoristas que têm na Uber importantes oportunidades económicas e de criação de emprego”, diz.
A 28 de abril de 2015, o Tribunal de Lisboa dava conta de ter aceitado a providência cautelar interposta pelos taxistas, determinando que a Uber encerrasse, de imediato, a página web, a aplicação móvel, bem como a atividade de transporte de passageiros em automóveis ligeiros por meio de aplicações destinadas a esse fim. A angariação de meios e a execução de contratos de transporte de passageiros, sob a designação “Uber”, também ficariam proibidas. Tal como a utilização de cartões de crédito e sistemas de pagamento pela internet na plataforma da empresa.
A Uber recorreu da decisão e, agora, o Tribunal da Relação deu razão à empresa.
Fonte: Observador
TVI24
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