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Em 1999, um Decreto-lei veio proibir a exigência de caução que era feita aos consumidores para terem direito a eletricidade, gás canalizado e água. Ficou também definido que as cauções que tivessem sido cobradas fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos setores em causa.
Em 2007, porém, percebeu-se que parte do montante cobrado aos consumidores continuava na posse das entidades prestadoras dos serviços. Veio então novo decreto, com prazo de cinco anos, para a devolução.
Estamos em 2016 e, a verdade, é que mesmo os cinco anos de prazo dados anteriormente não foram suficientes. Ainda haverá centenas de milhares de consumidores, entre particulares e empresas, com direito à devolução da caução.
Os clientes têm até 30 de junho deste ano para pedirem essa declaração e têm até 31 de julho para entregar na Direção-Geral do Consumidor a declaração comprovativa do direito à caução.
Listas:
Quem têm direito a que seja devolvido o valor da caução?
Os consumidores que que tinham contratos de eletricidade, gás canalizado e água celebrados até 1999, e cuja caução não lhe tenha sido já restituída pelas entidades prestadoras destes serviços através de débito direto ou de acerto na fatura.
O Portal da Queixa aconcelha que consultem o Portal do Consumidor para obterem mais esclarecimentos.
Para os consumidores pedirem a restituição do valor da caução devem:
1.º Solicitar ao prestador do serviço ( de água, luz ou gás) a emissão de uma declaração comprovativa do direito à devolução da caução
2.º Enviar à Direção-Geral do Consumidor – entidade legalmente responsável pelo procedimento de restituição das cauções - a declaração comprovativa do direito à caução passada pelo prestador de serviço, anexando também: número de identificação bancária (NIB) e comprovativo da sua identidade e qualidade em que solicita a caução.
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