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A partir de hoje todos os alimentos são obrigados a conter a informação nutricional de uma forma mais clara, completa e precisa sobre os componentes e origem.
Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.
Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de hoje é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.
Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares - como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação.
Para além das novas regras mencionadas anteriormente, ainda foram estabelecidas as seguintes obrigatoriedades:
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a indicação do país de origem em carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves. Até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite;
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esclarecer quanto à origem vegetal dos óleos ou gorduras vegetais;
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conter toda a outra informação - valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – nos rótulos de todos os alimentos;
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facultar a data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados;
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cumprimento de uma dimensão mínima dos caracteres para facilitar a leitura dos rótulos.
Fonte: tvi24
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