Cartão Europeu de Seguro de Doença. Sabe o que é?

Se vai viajar para um Estado-Membro da União Europeia ou para a Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Cartão Europeu de Seguro de Doença. Sabe o que é?

Esta informação destina-se a cidadãos que vão viajar para um Estado-Membro da União Europeia ou para a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

 

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

É um documento que permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.

É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

 

Em que Estados-Membros é emitido e pode ser utilizado?

Em 31 Estados:

  • 27 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia);
  • Três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega);
  • Suíça.

Cada Estado-Membro é responsável pela emissão e distribuição do CESD no seu território.

 

Quais são as vantagens do CESD?

Simplificação administrativa de identificação do titular e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;

Evita que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.

 

Quem pode ser titular do CESD?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença destina-se aos cidadãos dos 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

O CESD é nominativo e individual. Os seus titulares podem ser:

  • Trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os estudantes, os pensionistas e seus familiares que se
  • encontrem abrangidos por um regime de segurança social;
  • Beneficiários de subsistemas de proteção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD;
  • Utentes do Serviço Nacional de Saúde no caso de não haver vínculo à segurança social ou a um subsistema de saúde.

Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu cartão.

 

Como posso obter o CESD?

Na Internet

Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.

 

Presencialmente

  • Portugal Continental
    •     Num dos serviços de atendimento da Segurança Social
    •     Nas lojas do cidadão
    •     Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.
  • Açores
    •     Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores
    •     Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)
  • Madeira
    •     Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
    •     Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)

 

Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos locais de atendimento ou neste site.

O CESD é enviado para a morada do interessado.

Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o serviço responsável poderá entregar ao interessado um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão.

 
No caso de pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro:

  • Se for pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, o CESD é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a pensão
  • Se for pensionista apenas da Suíça, o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência

 

Que documentação é necessária para obter o CESD?

Consoante a situação, o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua proteção na doença e o Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão. Informe-se junto da instituição onde vai requerê-lo.

 

Quanto tempo demora a ser entregue e a sua validade?

Em regra é remetido para casa do titular dentro de cerca de 7 dias úteis após a receção do pedido. Tem validade, em princípio, de três anos (regime geral). Deverá consultar o sistema ou subsistema que assegura a sua proteção na doença.

 

Em que circunstâncias posso utilizar o CESD?

Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.


Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

 

Quais são as prestações a que tenho direito com o CESD?

Todas as prestações em espécie que se tornem clinicamente necessárias durante uma estada no território de outro Estado-Membro ou Parte, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista da estada.

O cartão garante o mesmo acesso aos cuidados de saúde do sector público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país.

 

Posso ir a um médico à minha escolha?

Só pode utilizar o CESD se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu CESD.

 

Como identificar os serviços oficiais de saúde de um Estado a que me desloco?

Antes de partir, ou ao chegar, deve procurar saber quais são e onde se localizam tais serviços. Pode consultar o site da Comissão Europeia (Informações nacionais e contactos).

 

Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. Pretendo ir a outro Estado-Membro, para uma estada temporária. O CESD cobre a minha assistência médica nesse país?

Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades médicas especializadas, unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado, bem como se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e, em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia).

Deve organizar com antecedência a viagem, efetuando uma marcação prévia do tratamento. Poderá pedir ao centro de saúde ou ao subsistema de saúde em que está inscrito que se articule com a instituição do outro Estado-Membro. Não deve efetuar a viagem sem ter a garantia prévia de que a assistência médica de que carece será prestada.

Os beneficiários insuficientes renais crónicos podem contactar as instituições que prestam tratamento com o apoio da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais. Não devem efetuar a viagem sem terem a garantia prévia de que a assistência médica de que carecem será prestada.

 

O que fazer se durante uma deslocação a um Estado-Membro ficar doente?

Deve fazer-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados (conforme cada legislação nacional) do Estado em que o titular do CESD se encontra em estada, como se fosse beneficiário do sistema de segurança social desse Estado.

 

Terei de pagar os cuidados que me foram prestados?

O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas e/ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

 

O que devo fazer se perder ou se for furtado o CESD?

Deve comunicar o facto, obrigatória e urgentemente, à entidade por conta de quem foi emitido (centro distrital de segurança social, região autónoma, subsistema), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.

Se a perda ou furto ocorrer durante a viagem, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio eletrónico um certificado provisório de substituição (CPS). Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.

 

O que é o Certificado Provisório de Substituição?

É um documento equivalente ao CESD e substitui este quando a instituição de seguro de doença não possa fornecer o cartão rapidamente, para uma viagem próxima e não planeada, ou quando o cartão for perdido ou esquecido, caso em que a instituição que o abrange pode enviar um CPS (por fax, por exemplo) diretamente para o prestador de cuidados de saúde do país de acolhimento.

 

Se for de férias para outro país da União Europeia sem qualquer documento, o que acontecerá se precisar de assistência médica?

Receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que estes documentos não só facilitam o acesso a assistência médica no local, pois garantem que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também asseguram o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar diretamente qualquer despesa médica que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa.

 

Fonte: Segurança Social


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