Governo corta apoios e isenções

As novas regras para a atribuição de subsídio de educação especial e a isenção do IUC a deficientes vão deixar muitas pessoas sem apoios. As alterações à lei já entraram em vigor e apanharam a maior parte das pessoas de surpresa

Governo corta apoios e isenções

O Governo decidiu cortar a isenção do imposto de circulação automóvel (IUC) a deficientes. O benefício era atribuído aos deficientes com grau de incapacidade superior a 60%.

A mudança na lei entrou em vigor no início de agosto e implica que todos os que tenham um carro com um IUC acima de 200 euros sejam obrigados a pagar o antigo "selo".

Mas não na totalidade. Os proprietários pagam apenas o excedente – ou seja, o que for a mais de 200 euros.

Além disso, as novas regras exigem que, para ter isenção, os carros possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km. Esta limitação não existia de todo na versão anterior da lei.

A isenção para deficientes com grau de incapacidade superior a 60% deixou assim de ser atribuída de modo automático.

Ao jornal, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) critica a medida, salientando que a maioria dos carros de gama baixa ou média “não dispõe dos requisitos essenciais” que permitem a condução por parte de uma pessoa com mobilidade condicionada, “particularmente ao nível da caixa automática, nem de espaço para a colocação de cadeiras de rodas”.

A APD lembra ainda que basta ter um carro ter cilindrada superior a 1.750 centímetros cúbicos (cc) para haver agravamento no IUC.

Novas regras vão deixar crianças sem apoio
As novas regras estão incluídas no decreto-lei n.º 41/2016, que também regula as alterações ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e que entrou em vigor a 2 de agosto. Abrange, por isso e no que diz respeito ao IUC, os carros matriculados neste mês e daí em diante.

As novas regras para a atribuição de subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial vão deixar centenas de crianças e jovens sem apoios. A estimativa é da Federação Nacional de Professores (Fenprof), que critica o regime que entrou em vigor a 24 de agosto.

Para ter acesso ao subsídio é necessária uma declaração médica que comprove a redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual do aluno.

O secretário-geral da Fenprof, contesta que os critérios de atribuição do subsídio estejam a ser "afunilados" e que fiquem dependentes da declaração médica. Caso a Segurança Social tenha dúvidas sobre a declaração, o processo pode ser revisto por uma equipa multidisciplinar. "Isto inverte o que era feito. Quando era elaborada por uma equipa multidisciplinar, eram tidos em conta os aspetos pedagógicos, mas também os clínicos. Agora, a responsabilidade é do médico, que não tem, nem tem de ter, formação para apreciação de ordem pedagógica", refere o dirigente, criticando a não colocação de técnicos e terapeutas nas escolas.

Fonte: Renascença
Correio da Manhã


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