Vai ser proibido cortar a água à sexta-feira ou véspera de feriado

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos quer também agravar a multa para quem se atrase no pagamento do serviço.

Vai ser proibido cortar a água à sexta-feira ou véspera de feriado

Ainda este ano, vai ser proibido cortar a água à sexta-feira ou na véspera dos feriados. A notícia é avançada esta terça-feira pelo “Jornal de Notícias”, segundo o qual a entidade reguladora do sector pretende evitar que as famílias fiquem muito tempo sem água.

 

Não ficar sem água por um período demasiado longo

A determinação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) obriga, assim, as Câmaras e as empresas concessionárias a restabelecer o serviço no prazo máximo de 24 horas.

Se o corte derivar de um atraso no pagamento do serviço de fornecimento de água, o prazo conta a partir da regularização da situação por parte do cliente.

Isto, porque a maior parte dos serviços de atendimento das Câmaras e das empresas concessionárias fecham ao fim-de-semana e nos dias festivos, o que implica que, na opinião da ERSAR, as famílias fiquem sem água por um período demasiado longo.

Se há municípios onde a regra das 24 horas e de não cortar o fornecimento às sextas-feiras é aplicada, em outros tal não acontece. A entidade reguladora quer agora que a regra seja aplicada ao nível nacional.

 

Agravamento do valor da multa se estiver em atraso

Mas a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos quer também agravar a multa para quem paga a factura da água com atraso. Em Oeiras, por exemplo, a taxa de incumprimento chega aos 12%, revela o JN.

A ERSAR considera que a actual penalização não é suficientemente dissuasiva, pelo que concede ao operador o direito de exigir uma caução equivalente ao valor médio de quatro meses de consumo no momento do restabelecimento do consumo.

A devolução deste montante só será feita no final do contrato, o que significa que o cliente poderá não voltar a ver esse dinheiro.

Deste modo, em vez dos juros de mora hoje cobrados, a ERSAR passa a definir, todos os anos, o valor mínimo que os operadores podem debitar aos consumidores que paguem a factura fora de prazo.

 

Fonte: Rádio Renascença


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