Apresentei reclamação da ABMG, relativamente a uma fatura de junho de 2020, há mais de um ano.
Com violação de todos os prazos do Código de Procedimento Administrativo, mais de 1 ano depois recebo a decisão tomada por diretor comercial que não explica sequer nenhuma delegação de competências para poder decidir reclamação.
Nesse sentido mantém cobrança um ano depois. A fatura está prescrita nem tem sequer fundamento legal ou factual, por dizer respeito a consumos de fornecimento de água pela Cãmara de Mira, vários meses antes e sem apresentar faturas em devido tempo.
por outro lado dizem respeito a casa que estava desabitada, com consumos de quase 400€.
Nessa altura recalmei ainda junto do Regulador por ABMG nem sequer dispor de livro de reclamações online. Sem qualquer resposta a esta questão por ambas as enidades.
Pelo que formalizo esta queixa por violação da lei:
Artigo 3.º
Princípio geral
O prestador do serviço deve proceder de boa fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger.
Solicita-se explicações às entidades públicas
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de novembro 2020
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