ADSE
ADSE Marca Recomendada Marca do Mês
Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
99,3%
Tempo Médio de Resposta
93,4%
Taxa de Solução
76,6%
Média das Avaliações
44,7%
Taxa de Retenção de Clientes
56,6%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Marca do Mês
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.
  • A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

  • 218431881
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Praça de Alvalade, n.º 18
    1748-001 LISBOA

ADSE - Descontos para a adse

Resolvida
1/10
José Manuel Ribeiro de Almeida
José Almeida apresentou a reclamação
22 de março 2024
Exmos. Senhores:

A percentagem dos desconto para a ADSE passou em poucos anos de 1,5% para 3,5%!
E são 14 e não 12 mensalidades por ano.
E não houve qualquer aumento da oferta (pelo contrário), nem aumento das comparticipações.
Os candidatos nas eleições para o CGS comprometeram-se a reduzir a brutal percentagem (que vem da troika, o que é justo e normal, 12 meses do ano, mas nada aconteceu.
A ADSE é a única que continuou na troika, sendo certo que é á força de enormes descontos que os beneficiários aliviam o SNS, sem terem desde 2013, há mais de 10 anos! qualquer alívio, que é mais do que justo.
Data de ocorrência: 22 de março 2024
ADSE
25 de março 2024
Estimado(a) beneficiário(a), José Manuel Ribeiro de Almeida.
Informamos que recebemos a sua reclamação número 109830624, no dia 2024-03-23, que mereceu a nossa melhor atenção.
A situação que nos reportou foi reencaminhada, para o departamento responsável. Encontramo-nos a desenvolver todos os esforços para o contactar o mais breve possível.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Equipa de Apoio ao cliente – ADSE, IP.
ADSE
25 de março 2024
Estimado(a) beneficiário(a), José Manuel Ribeiro de Almeida.
No seguimento da reclamação número 109830624, apresentada no dia 2024-03-23, informamos que:

O regime de beneficios da ADSE encontra-se legislado através do Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de fevereiro e demais atualizações legislativas.
Tendo em conta que a ADSE depende da sua Tutela, qualquer alteração ao referido regime de beneficios da ADSE será da competência da mesma.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Equipa de Apoio ao cliente – ADSE, IP.
José Manuel Ribeiro de Almeida
José Almeida avaliou a marca
2 de abril 2024

É uma resposta burocrática e tabelar, não responde à questão de fundo do aumento brutal do valor relativo e absoluto dos descontos , sem aumento das contrapartidas, , e sobretudo compromisso eleitoral do Conselho Geral em reduzir este encargo.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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