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ADSE - Discriminação e violação de direito

Resolvida
8/10
Rui Branco Lopes
Rui Lopes apresentou a reclamação
27 de setembro 2016

Estimado(a) Senhor(a),
Sou beneficiário da ADSE e recentemente solicitei à minha entidade patronal a inscrição da minha companheira, com quem resido oficialmente em união de facto, e que é cidadã da União Europeia (Letónia).
Sendo que a mesma não se encontra a trabalhar, pelo que, conforme é exigido pela ADSE, não está inscrita noutro subsistema de saúde integrado na Administração Pública, nem está abrangida, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória.
Entreguei toda a documentação necessária e descrita no portal da ADSE, para que a minha companheira fosse inscrita, incluindo uma declaração da Segurança Social em como não se encontra inscrita, pelo que e por razões óbvias, comprova o facto de não estar a auferir qualquer rendimento.
De forma incompreensível e absolutamente ridícula, a minha entidade patronal foi informada de que a mesma teria de ter NISS atribuído, sendo que, esta obrigatoriedade, para além de ser um enorme contrassenso, não se encontra expressa mos documentos a entregar, no website da ADSE (* PROIBIDO *://www2.adse.pt/entidades/conjugemembro-em-uniao-de-facto/)
Apesar de tudo, fiz esforços junto da SS, para que inscrevessem a minha companheira, o que foi recusado (conforme comprova documento anexo), mesmo tendo o pedido sido expressamente feito para efeitos de se tornar beneficiária da ADSE.
No meu entender, esta situação reveste-se de contornos absolutamente discriminatórios e que viola claramente um direito adquirido por enquadramento legal.
Esta situação provoca-me uma enorme revolta e faz-me julgar que ainda vivemos no século passado. Sinto-me humilhado e nem consigo descrever o sentimento de tristeza que assola a minha companheira. Irei lutar até à exaustão contra esta aberração, fazendo todos os esforços para que se torne pública. Irei enviar este mesmo texto para órgãos de comunicação social, com a expetativa de que prestem um serviço público ao denunciar este abuso e violação de direitos.

Melhores cumprimentos,

Rui Branco Lopes

Data de ocorrência: 27 de setembro 2016
ADSE
8 de novembro 2016
Boa tarde.
Relativamente ao exposto, e tendo em consideração alguns pedidos de inscrição semelhantes, no qual o seu se enquadra, a obrigatoriedade de tal documentação já não é exigida para a formalização do pedido de inscrição de conjugês/membro de união de facto.
A ADSE pretendia simplificar e agilizar os processos e procedimentos que regulam toda a sua área de atividade e intervenção, verificando-se a ineficácia neste tipo de processo em concreto do documento informação em causa, foi tomada por isso a decisão já infomada supra.
Lamentamos o transtorno causado, e continuaremos a trabalhar no sentido de melhor servir os nossos beneficiários, agradecemos por isso a sua critica construtiva.

Com os melhores cumprimentos.
A Diretora de Serviços de Informação e Relações Públicas
Alexandra Nobre.
Rui Branco Lopes
Rui Lopes avaliou a marca
21 de outubro 2022

nada a referir.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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