Sou funcionária pública,como tal beneficiária da ADSE, assim como o meu filho.
O meu descendente fez consultas de Nutrição e as despesas apresentadas não foram comparticipadas, tendo o pedido sido rejeitado, porque 2º a ADSE a consulta foi efetuada por um técnico e não por um médico, o que é falso. Posteriormente enviei o nª da cédula da médica nutricionista (através da ADSE direta e que pode ser consultado), emitida pela Ordem dos Nuticionistas, mas a situação não se alterou. A ADSE não realizou a comparticipação, a que tenho direito alegando uma razão falsa. Excerto da Comunicação recebida:
"Assunto: Rejeição de Pedido de Reembolso - Regime Livre...
Informa-se que os atos constantes na tabela de medicina serão comparticipados quando
realizados por médicos de clínica geral e médicos das respetivas especialidades
(regra nº 1 da tabela de medicina do Regime Livre publicada no D.R. nº 103, II
Série, de 3/05/04 - Despacho nº 8738/04).
Deste modo, a despesa apresentada não é passível de reembolso uma vez que a consulta foi
efetuada por técnico e não por médico."
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de janeiro 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.