Boa tarde!
Eu, Luís Miguel Cristóvão Cabral (Titular), venho por este meio mostrar a minha indignação, com a resposta que obtive em relação ao processo, dado que todos os recibos de saúde sejam, ou não sejam comparticipados por vossas excelências, tem o respectivo benefício fiscal, na área da saúde em sede de IRS. A resposta por parte, do vosso colaborador, demonstra uma falta de sensibilidade na avaliação do processo em causa. Se me tivessem respondido que tais procedimentos, não estavam englobados na lista das vossas devoluções, até entenderia, agora a resposta que me deram, acho que não respeita um consumidor, que tantos euros desconta mensalmente, para a vossa instituição.
Além de tal situação, ainda acho que segundo a vossa listagem de comparticipação a extração de dentes é abrangida. Tal situação está descrita na fatura recibo. Se tal situação de recusa se deveu a um mau preenchimento da factura-recibo, ou a falta de qualquer documento suplementar, acho que era a vossa obrigação informar o cliente, para realizar qualquer tipo de alteração, para direito ao respectiva comparticipação.
Por último agradeço que o processo seja reavaliado.
Cumps
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.