Venho por este meio apresentar reclamação contra a seguradora Aegon Santander Portugal, pela recusa injustificada de cobertura de um exame de ressonância mamária de caráter preventivo, bem como pela sua atuação administrativa deficiente e juridicamente censurável.
1. Factos
A seguradora recusou a autorização do exame com fundamento numa alegada “doença, lesão ou deformação pré-existente”. Contudo:
Não existe qualquer relatório clínico que sustente essa alegação;
- A própria seguradora confirmou não possuir documentação clínica interna que fundamente a decisão;
- A recusa baseia-se exclusivamente num parecer administrativo assinado por uma médica da seguradora, sem observação clínica direta e sem qualquer fundamentação objetiva;
- O relatório da minha médica assistente afasta expressamente a existência de qualquer condição pré-existente;
- O exame era preventivo, realizado na ausência total de sintomas, tornando a justificação apresentada manifestamente infundada.
Acresce que a seguradora incumpriu os prazos contratuais de resposta, atrasando injustificadamente o processo.
2. Gravidade da Situação
A conduta da seguradora é particularmente grave, porquanto:
- Invoca uma exclusão contratual sem qualquer prova clínica;
- Tenta substituir avaliação médica efetiva por um ato meramente administrativo;
- Recusa um exame preventivo sem base contratual ou legal;
- Viola os prazos de resposta de forma reiterada;
Tal comportamento configura uma clara situação de abuso contratual, violação do dever de boa-fé e incumprimento das obrigações assumidas no contrato de seguro.
3. Pedidos
Face ao exposto, solicita-se:
- O pagamento integral da fatura do exame de ressonância mamária, já suportada por mim;
- O reconhecimento formal de que a alegação de pré-existência é infundada e carece de qualquer suporte clínico;
- A responsabilização da seguradora pela conduta adotada;
- A devolução integral do prémio do seguro, por incumprimento contratual grave;
Data de ocorrência: 22 de março 2026
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