Em Julho de 2022 acordei telefonicamente com a agilcare aderir a um plano de saúde.
A única condição que me foi imposta foi permanecer nesse plano durante um ano. Agora, decorrido um ano e um mês da data desse telefonema, pedi o cancelamento do plano de saúde e obtive como resposta que, segundo as cláusulas 6 e 8 do contrato teria de cancelar 30 dias antes do término do contrato, que segundo eles renovou por mais um ano por eu não o ter feito.
A questão é que este contrato é uma invenção da Agilcare, que nunca me enviou contrato algum, nem mencionou que esta “regra da renovação automática” implicava a obrigação de permanecer mais um ano quando aderi ao plano. Entretanto, já me enviaram o contrato, cuja cláusula de renovação também não menciona a obrigação de permanecer mais um ano, pelo que não é clara e é uma manifesta má-fé por parte da Agilcare. Resta-me acrescentar que, para aderir ao plano, basta uma chamada telefónica. Para rescindir, o cliente tem de enviar carta registada com aviso de recepção um mês antes do término do mesmo, caso contrário fica, segundo eles( mas não segundo o telefonema de adesão, nem segundo o contrato), automaticamente obrigado a permanecer mais um ano. Eu chamo a isto má-fé e burla.
Data de ocorrência: 17 de agosto 2023
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