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Allianz - Resposta infundamentada

Resolvida
1/10
Rui Manuel Pacheco
Rui Pacheco apresentou a reclamação
26 de março 2018 (editada a 21 de abril 2018)

No dia 24 de novembro, pelas 16:30 horas, sofri um acidente de viação na A1, sentido Norte - Sul, ao km 12.9, após a praça das portagens de Alverca, tal como consta na Participação de Acidente da GNR – Destacamento do Carregado. (anexo 1)

A descrição pormenorizada do acidente encontra-se na Declaração Amigável que assinei com uma terceira viatura contra quem acabei por embater, uma vez que o condutor que embateu na minha viatura se recusou a assiná-la. (anexo 2)

A 28 de novembro, a minha companhia de seguros, a Fidelidade, enviou-me uma carta (anexo 3), em que acusava a receção da minha participação do acidente, e indicando que deveria reclamar os prejuízos causados diretamente com a companhia de seguros Allianz, uma vez que não era possível regularizar o sinistro no âmbito da Indeminização Direta ao Segurado, tendo por base o conteúdo da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Uma vez que a Fidelidade encaminhou diretamente a participação da ocorrência, conforme se pode ler no terceiro parágrafo da carta de 28 de novembro (anexo 3), agendei diretamente com a Allianz o local e a data da peritagem.

A 5 de dezembro, a Allianz informou da conclusão da peritagem (anexo 4), comunicando-me que o respetivo relatório já se encontrava concluído e que poderia proceder à reparação da viatura. Nesta sequência, e após a avaliação dos resultados da peritagem, esta mesma companhia de seguros emanou uma carta (anexo 5), datada de 7 de novembro (data incorreta), uma vez que o acidente ocorreu no dia 24 daquele mês) e em que é considerada “perda total do veículo”, se a Allianz assumir a responsabilidade do sinistro.

Alguns dias mais tarde, a 13 de dezembro, a Allianz informou-me por carta (anexo 6) que, com base na documentação apresentada e na análise exaustiva da mesma, que declinava a sua responsabilidade, fundamentando que eu me encontrava “a circular numa via de acesso à autoestrada, infringindo o número 1, do artº 21º do Código de Estrada”, manifestando disponibilidade para reanalisar a mesma posição, caso reúna elementos de prova em contrário.

Face a esta decisão, recorri ao Departamento de Proteção Jurídica da Fidelidade (anexo 7) refutando a posição da Allianz e fundamentando o meu ponto de vista. A partir destes elementos, o Departamento Jurídico da Fidelidade enviou à sua congénere, a 19 de janeiro, uma carta de reclamação (anexo 8), apresentando os seus fundamentos, a partir dos dados constantes na Participação da GNR e na Declaração Amigável, refutando a argumentação da Allianz, uma vez que no local do acidente estão já demarcadas as três faixas de rodagem da autoestrada.

No dia 31 de janeiro de 2018, a Allianz reiterou a sua posição (anexo 9), mencionando desta vez a alínea b) do n.º 1 do art.º 21 do Código de Estrada, indicação errada, uma vez que o artigo daquele normativo não tem alíneas. No entanto, aquela companhia de seguros não consubstancia a sua fundamentação nem refuta os fatos por mim apresentados, nem pela companhia de seguros Fidelidade.

Mesmo assim, e num princípio de boa-fé, o Departamento Jurídico da Fidelidade tentou novamente clarificar a situação através de uma nova carta (anexo 10), argumentando uma vez mais que a culpa do acidente teria sido do segurado da Allianz, uma vez que esta companhia de seguros não fundamentou a sua ilibação da culpa. Novamente nesta missiva se faz prova de que eu não estava numa via de acesso à autoestrada (o anexo 1 da Participação de Acidente de Viação da GNR e das fotografias (anexo 11) são bem claras, tanto mais que está assinalado que o acidente ocorreu ao Km 12.9, onde são assinaladas já e apenas as três faixas de rodagem).

Considerando infrutíferos os esforços da Fidelidade, e após ter constatado que a companhia de seguros Allianz persistia na sua posição de que a causa do sinistro era da minha responsabilidade, mas sempre sem rebater os factos e argumentos que apresentei, e tendo em conta haver uma clara contradição entre as partes, entrei em contacto telefónico com a Allianz, onde, após ter apresentado uma vez mais o pedido de reapreciação da posição da Allianz e os factos apresentados, recebi a evasiva de que iriam reapreciar o processo. Como resposta (anexo 12), no passado dia 21 do corrente, recebi um lacónico mail onde a Allianz mantém a sua posição, mas sem refutar os argumentos apresentados, nem demonstrar a forma como lá chegou.

Data de ocorrência: 26 de março 2018
Allianz
29 de março 2018
Exmo. Senhor,
Informamos que esta reclamação foi respondida diretamente pela Allianz a V. Exa. no passado dia 28/03.
Com os nossos cumprimentos
Allianz Portugal
Rui Pacheco
29 de março 2018
A situação está a tornar-se anedótica: A Allianz, através da técnica superior Alda Cardoso, contrapõe um documento de uma autoridade, a GNR, com "elementos recolhidos pelos peritos técnicos no local", quando, na realidade, nenhum elemento da companhia de seguros esteve presente durante o sinistro (GNR e os condutores das três viaturas envolvidas), para além de não terem ficado vestígios do sinistro. Além disso, no local identificado do acidente, através de uma placa fixada na berma da autoestrada (km 12.9) toda a gente vê, menos a Allianz, de que estamos já em plena autoestrada.

Por outro lado, na resposta desta mesma técnica, verifica-se que foi um mero "copy" e "paste" da resposta inicial, pois o suporte legar evocado está errado, tal como já referi no mail que enviei à companhia de seguros em causa:
Boa tarde, Dr.ª Alda Cardoso


Desculpem a insistência, mas uma vez mais se verifica que a vossa posição é sempre "copy" e "paste" das posições anteriores, com indicação errada (erro que se mantém em todas as versões". No texto, alegam que eu "circulava por uma via de acesso ao auto-estrada, deveria ter cedido prioridade ao veiculo que ali já circulava, [desrespeitando] ao artigo 21º nº1, alínea b) do Código da Estrada, revisto pela Lei nº.72/2013 de 03 de Setembro"



Em primeiro lugar, o artigo em causa, não tem alíneas; além disso, refere-se à realização de manobras, e passo a citar:



Artigo 21.º

Sinalização de manobras

1 — Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.

2 — O sinal deve manter -se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.

3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.



O suporte legal que provavelmente fundamentar deve ser o artigo 31º nº1, alínea b) do Código da Estrada, que faz referência ao acesso à autoestrada:

Artigo 31.º

Cedência de passagem em certas vias ou troços

1 — Deve sempre ceder a passagem o condutor:

a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;

b) Que entre numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respetivos ramais de acesso;

c) Que entre numa rotunda.

2 — Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.

3 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de € 250 a € 1250.

4 — Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 250 a € 1250.

Em anexo, junto fotografias a comprovar o fundamento da minha reclamação.
Esta resposta tem um anexo privado
Allianz
2 de abril 2018
Exmo. Senhor,
Informamos que a S/reclamação foi respondida. Em caso de não concordância deverá enviar contestação direta para o s/processo através do e-mail info@allianz.pt com indicação do processo de sinistro, ou apresentar reclamação junto do Provedor do Cliente da Allianz Portugal.
Cumprimentos
Allianz Portugal
Rui Pacheco
20 de abril 2018
A situação continua na mesma, pelo que não posso considerá-la como concluída, como solicita a Allianz. Eu afirmei que já me encontrava na autoestrada (e trata-se de uma localização absoluta, pois ao lado está a placa a indicar km 12.9 e não uma localização relativa) e demonstrei com um documento de uma entidade oficial. A Allianz continua a manter a sua posição, remetendo-se para relatórios elaborados por peritos internos, mas não demonstra, ou seja, não os mostra, para haver um confronto com o documento da GNR. Além disso, reitero que, durante a presença dos envolvidos no sinistro, incluindo as autoridades, não esteve ninguém que se identificasse como perito da companhia de Seguros em causa nem ficaram vestígios do acidente.
Por outro lado, a companhia de seguros Allianz refugia-se no subterfúgio de se reservar ao direito de vedar o meu acesso ao processo sem ser pela via judicial para uma coisa muito simples que é a apresentação dos meios de prova e neste aspeto as entidades de supervisão nada fazem para haver transparência no processo.
Rui Pacheco
27 de abril 2018
Não posso concordar com a posição face ao seguinte, uma vez que permanece o impasse do local exato do impacto, apesar do constante nos documentos oficiais:

- O próprio condutor da viatura da Allianz, na descrição do acidente, e que consta na Participação da GNR, localiza o local do impacto, ao afirmar o seguinte: "
Condutor n.º 1 – Circulava na A1 km 12.9, ao passar a via verde o veículo de marca Honda embateu no meu para choques (este vinha do lado de Alverca) por sua vez embateu no separador e noutro carro do lado esquerdo."

- Na declaração amigável, que não foi subscrita pelo condutor segurado pela Allianz, faço referência ao mesmo local do impacto: "

Após a entrada na autoestrada A1, no sentido Norte – Sul, ao km 12.9, junto às portagens de Alverca, quando circulava na faixa da direita, o condutor do veículo pesado Scania com a matrícula 36-JA-65 (designado pela letra A) embateu com o canto da frente do camião, do lado oposto do condutor, na minha viatura, um Honda Civic com a matrícula 07-42-ZQ (designado pela letra B), no canto de trás, do lado do condutor, quando o condutor do veículo A se dirigia para a faixa de rodagem mais à direita."


Assim sendo, através das declarações acima, está claro que as referências ao km 12.9 dizem respeito ao primeiro impacto e não ao segundo, tal como a Allianz fez ver ao Provedor do Cliente.

Por outro lado, foi o condutor segurado da Allianz que removeu a viatura da via, sem razão aparente, inviabilizando a recolha de dados por parte das forças de segurança;

Acresce ainda que a Allianz, ao manter a posição de que me encontrava numa via de acesso à autoestrada, persiste em não fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado, tal como determina o n.º 1 do artº 342 do Código Civil.
Rui Pacheco
17 de outubro 2018
É vergonhosa a posição da Allianz e dos serviços que presta., Relativamente a este acidente, o CIMPAS acabou por me dar razão e o relatório elaborado pelo "perito" apenas se baseou em hipóteses e conjunturas em vez de factos. Aliás, o técnico na audição gaguejava e já nem sabia o que havia de dizer: uma verdadeira vergonha. No entanto, estive quase um ano para resolver uma questão do sinistro, com os inerentes prejuízos.
Rui Pacheco
31 de julho 2020
A situação só foi resolvida através do CIMPAS. No relatório, o "perito" tinha assinalado o acidente cerca de 1000 metros antes, para poder afirmar que estava a entrar na autoestrada.
Rui Manuel Pacheco
Rui Pacheco avaliou a marca
21 de janeiro 2021

Todos muito bons, mas na prática todos tentam sacudir a água do pacote. Prometem mundos e fundos, mas depois cada um que salve como puder. Além disso, a fugira do Provedor de seguros é apenas jarrão de sala com efeito decorativo, sem qualquer capacidade de intervenção e decisão: mais um verdadeiro palhaço a viver ´`a custa dos outros.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Já devia ter nomeado um Advogado, se ganhar acção as custas e honorários do Advogado são pagos pela seguradora Allianz.