No dia 24 de novembro, pelas 16:30 horas, sofri um acidente de viação na A1, sentido Norte - Sul, ao km 12.9, após a praça das portagens de Alverca, tal como consta na Participação de Acidente da GNR – Destacamento do Carregado. (anexo 1)
A descrição pormenorizada do acidente encontra-se na Declaração Amigável que assinei com uma terceira viatura contra quem acabei por embater, uma vez que o condutor que embateu na minha viatura se recusou a assiná-la. (anexo 2)
A 28 de novembro, a minha companhia de seguros, a Fidelidade, enviou-me uma carta (anexo 3), em que acusava a receção da minha participação do acidente, e indicando que deveria reclamar os prejuízos causados diretamente com a companhia de seguros Allianz, uma vez que não era possível regularizar o sinistro no âmbito da Indeminização Direta ao Segurado, tendo por base o conteúdo da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Uma vez que a Fidelidade encaminhou diretamente a participação da ocorrência, conforme se pode ler no terceiro parágrafo da carta de 28 de novembro (anexo 3), agendei diretamente com a Allianz o local e a data da peritagem.
A 5 de dezembro, a Allianz informou da conclusão da peritagem (anexo 4), comunicando-me que o respetivo relatório já se encontrava concluído e que poderia proceder à reparação da viatura. Nesta sequência, e após a avaliação dos resultados da peritagem, esta mesma companhia de seguros emanou uma carta (anexo 5), datada de 7 de novembro (data incorreta), uma vez que o acidente ocorreu no dia 24 daquele mês) e em que é considerada “perda total do veículo”, se a Allianz assumir a responsabilidade do sinistro.
Alguns dias mais tarde, a 13 de dezembro, a Allianz informou-me por carta (anexo 6) que, com base na documentação apresentada e na análise exaustiva da mesma, que declinava a sua responsabilidade, fundamentando que eu me encontrava “a circular numa via de acesso à autoestrada, infringindo o número 1, do artº 21º do Código de Estrada”, manifestando disponibilidade para reanalisar a mesma posição, caso reúna elementos de prova em contrário.
Face a esta decisão, recorri ao Departamento de Proteção Jurídica da Fidelidade (anexo 7) refutando a posição da Allianz e fundamentando o meu ponto de vista. A partir destes elementos, o Departamento Jurídico da Fidelidade enviou à sua congénere, a 19 de janeiro, uma carta de reclamação (anexo 8), apresentando os seus fundamentos, a partir dos dados constantes na Participação da GNR e na Declaração Amigável, refutando a argumentação da Allianz, uma vez que no local do acidente estão já demarcadas as três faixas de rodagem da autoestrada.
No dia 31 de janeiro de 2018, a Allianz reiterou a sua posição (anexo 9), mencionando desta vez a alínea b) do n.º 1 do art.º 21 do Código de Estrada, indicação errada, uma vez que o artigo daquele normativo não tem alíneas. No entanto, aquela companhia de seguros não consubstancia a sua fundamentação nem refuta os fatos por mim apresentados, nem pela companhia de seguros Fidelidade.
Mesmo assim, e num princípio de boa-fé, o Departamento Jurídico da Fidelidade tentou novamente clarificar a situação através de uma nova carta (anexo 10), argumentando uma vez mais que a culpa do acidente teria sido do segurado da Allianz, uma vez que esta companhia de seguros não fundamentou a sua ilibação da culpa. Novamente nesta missiva se faz prova de que eu não estava numa via de acesso à autoestrada (o anexo 1 da Participação de Acidente de Viação da GNR e das fotografias (anexo 11) são bem claras, tanto mais que está assinalado que o acidente ocorreu ao Km 12.9, onde são assinaladas já e apenas as três faixas de rodagem).
Considerando infrutíferos os esforços da Fidelidade, e após ter constatado que a companhia de seguros Allianz persistia na sua posição de que a causa do sinistro era da minha responsabilidade, mas sempre sem rebater os factos e argumentos que apresentei, e tendo em conta haver uma clara contradição entre as partes, entrei em contacto telefónico com a Allianz, onde, após ter apresentado uma vez mais o pedido de reapreciação da posição da Allianz e os factos apresentados, recebi a evasiva de que iriam reapreciar o processo. Como resposta (anexo 12), no passado dia 21 do corrente, recebi um lacónico mail onde a Allianz mantém a sua posição, mas sem refutar os argumentos apresentados, nem demonstrar a forma como lá chegou.
Todos muito bons, mas na prática todos tentam sacudir a água do pacote. Prometem mundos e fundos, mas depois cada um que salve como puder. Além disso, a fugira do Provedor de seguros é apenas jarrão de sala com efeito decorativo, sem qualquer capacidade de intervenção e decisão: mais um verdadeiro palhaço a viver ´`a custa dos outros.
Voltaria a fazer negócio? Não
Já devia ter nomeado um Advogado, se ganhar acção as custas e honorários do Advogado são pagos pela seguradora Allianz.
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