Performance da Marca
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ANIECA - Exame de condução c+e

Sem resolução
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Francisco Elias
Francisco Elias apresentou a reclamação
5 de abril 2023
Boa tarde, no presente dia de hoje realizei exame para obtenção da categoria C+E, fui examinado pelo Sr. Rui o qual na minha opinião não deveria ocupar o cargo que tem pois o mesmo tenta constantemente reprovar os candidatos. No decorrer do exame cheguei a uma intersecção onde não tinha na qual parei, visto não estarem a vir veículos do lado esquerdo entrei para conseguir entrar na estrada principal porém tive que ficar alguns segundo parado para conseguir passagem do lado direito, durante esse tempo que estive parado veio um camião o qual teve que parar 5 segundos no máximo que foi o tempo para eu acabar a manobra. Eu tenho conhecimento que não posso prejudicar o transito porém numa estrada super movimentada como irei entrar com um camião com mais de 15 metros sem fazer o que fiz?
Apelando ao bom senso todos sabemos que se fizesse o que fiz poderia chumbar porém que não o fizesse e ficasse parado iria chumbar também porque não entrei. Volto a referir que a manobra foi realizada com segurança e que embora o camião que vinha do lado esquerdo tenha sido obrigado a parar não causei embaraço para o trânsito.
Data de ocorrência: 5 de abril 2023
ANIECA
6 de abril 2023
Senhor Francisco Elias

Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 91197123, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.

Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.

Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.

Com os melhores cumprimentos

A Direção da ANIECA
Francisco Elias
Francisco Elias avaliou a marca
18 de maio 2023

A Anieca decide apenas reger-se por um livro de reclamações, não respondendo à qualquer outro meio de reclamação. Atitude miserável sem qualquer demonstração de interesse no assunto. Entidade a eliminar do mercado pois não têm competência e interesse nos "clientes", acabando os mesmos lesados.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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