Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
95,4%
Taxa de Solução
16,7%
Média das Avaliações
30%
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20%
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Associação Nacional Industriais de Ensino Condução Automóvel
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ANIECA - Reprovação injusta

Resolvida
6/10
Miriam Guedes
Miriam Guedes apresentou a reclamação
12 de setembro 2023 (editada a 12 de setembro 2023)
Fui a exame ontem e quero saber como é possível reprovarem um aluno depois da roda de tras calcar 1/2cm o passeio num cruzamento de ruas estreitas!! A rua onde me situava era estreita e de sentido único sendo o passeio do lado direito da altura da rua onde nem foi perceptível a subida ao passeio! Deviam rever os critérios de reprovação !
Data de ocorrência: 11 de setembro 2023
ANIECA
13 de setembro 2023
Senhora Miriam Guedes,

Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 99033623, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.

Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.

Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.

Com os melhores cumprimentos

A Direção da ANIECA
Miriam Guedes
Miriam Guedes avaliou a marca
3 de outubro 2023

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Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
12 de setembro 2023

E se lá estivesse um peão? Era para derrubar?