Senhora Maura Xavier,
Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 105978824, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.
Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.
Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.
Com os melhores cumprimentos
A Direção da ANIECA
Informo que já tenho em maos o relatório da prova e vou até a Anieca no dia de hoje 11.01.2024 para fazer o procedimento exigido.
Obrigada
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