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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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Marca do Mês
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Ascendi - Pagamento de taxas de portagem referentes ao ano de 2016

Resolvida
Luciano  Soares
Luciano Soares apresentou a reclamação
14 de agosto 2020
Recebi da parte da ASCENDI, por correio registado, uma notificação por falta de pagamento das taxas de portagem (Nr. Notificação 07.361085874), num total de 13 (treze) taxas de portagem (supostamente não pagas), todas elas referentes ao ano de 2016, num total de €54,08.
Decorridos 4 anos, torna-se para mim impossível comprovar que realmente efetuei todas aquelas as passagens e, apesar de ter a certeza absoluta que sempre efetuei o pagamento de todas as taxas de portagem que me foram enviadas até à data, é praticamente impossível comprovar o que quer que seja, dado este espaçamento temporal de 4 anos. Nunca imaginei que teria qualquer taxa de portagem em atraso, muito menos estas treze taxas.
Considero esta notificação de uma tremenda falta de profissionalismo, de transparência e de respeito para com o cliente. Se usufruo das infraestruturas, não me importo de pagar por tal. Contudo, apenas exijo que todo o processo seja tratado atempadamente e com total transparência, algo que julgo não estar a acontecer. Apesar de não servir de consolo, dado que julgo não me restar outra opção que não seja pagar, verifico que o meu inteiro desagrado pela forma de operar desta empresa, converge para uma opinião partilhada por muitos outros clientes. Se possível, e para evitar mais surpresas desagradáveis, peço que me comuniquem caso existam mais taxas de portagem por liquidar, associadas ao meu número de conta.
Data de ocorrência: 14 de agosto 2020
Ascendi
5 de maio 2023
Caro cliente,

Obrigado pela partilha da sua experiência.

Lamentando o tempo decorrido, consideramos que a situação apresentada já se encontra resolvida.
Contudo, caso exista alguma outra questão, não hesite em contactar-nos novamente. Estamos ao dispor para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional através do nosso site (www.ascendi.pt/contacto). Em alternativa, pode usar a nossa linha de apoio a clientes (229 980 200).

Melhores cumprimentos,
Equipa de Apoio ao cliente Ascendi
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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12 de novembro 2020

Prescrição da coima

• Até 2008: Artigo 29.º do RGCO prevê dois prazos de prescrição das coimas:

3 anos, no caso de uma coima (concretamente aplicada) superior ao montante máximo previsto no n.º 1 do artigo 17.º [“1- Se o contrário não resultar de lei, o montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares é de (euro) 3,74 e o máximo de (euro) 3740,98.”].
1 ano, nos restantes casos.

• Entre 2008 e 2011: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, veio aditar o artigo 16.º-B:
2 anos

• A partir de 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro revogou o artigo 16.º-B): Artigo 34.º do RGIT:
5 anos

* PROIBIDO *://www.oa.pt/upl/%7B5c5a79bd-540b-4f17-93c5-de77e526a731%7D.pdf