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Asfe Saúde - Cancelamento de transporte para a utente

Resolvida
1/10
Cristina Marques
Cristina Marques apresentou a reclamação
22 de maio 2019

Vem-se por este meio expôr o seguinte:

Isabel Maria Martins do Carmo Marques, portadora do SNS nº 373387725,
paciente do HFF, esteve internada nessa unidade durante o período de
22 de Fevereiro a 23 de Março do presente ano.
Sofre de mieloma múltiplo e encontra-se desde a data do internamento
a efetuar tratamentos às ulceras alojadas nos membros inferiores
(infetadas + ulceração sagrada), registando igualmente outras
patologia de foro clínico.
Está a ser seguida pela Equipa da Dra (*) e Dr. (**).
Foi estipulado desde a data da sua alta a continuidade dos tratamentos
aos menbros inferiores no HFF, onde determinaram que a paciente carece
de transporte de ambulância através dos Bombeiros da Encarnação, com
quem essa unidade hospital gizou protocolo, uma vez que a mesma se
encontra com elevada dificuldade de locomoção na via publica,
dependendo exclusivamente de transporte de Bombeiros.
No passado dia 16/05, foi a mesma transportada pelos bombeiros
mencionados, para tratamento com o Dr. (**).
Acontece porém que no decorrer desta semana, foi o seu filho Manuel
Marques contatado telefónicamente para ser informado de que a Sra
Isabel está fora do plano de transporte por parte dos bombeiros afetos
aos serviços do HFF, sem contudo terem dado qualquer explicação ou
fundamento legal.
Refere-se que a presente situação acarretará grandes problemas para a
paciente, quer por motivos financeiros, quer pelos próprios problemas
de saúde, de que padece. Em termos de custos finanças acarreta um
custo de 60,00€ sempre que fôr necessário a sua deslocação por outra
entidade de bombeiros, o que se tornará insustentável uma vez que tem
uma reforma baixa.
De salientar que a utente visada possuí um atestado de incapacidade
emitido pela junta médica de Sintra, onde foi determina um coeficiente
de 60% de incapacidade, facto pelo qual terá direito ao seu transporte
gratuitamente.

Então pergunta-se;

Deixará a paciente de ter tratamentos? A decisão foi tomada
consubstanciando-se em que factos?

Pelo exposto solicita-se resolução da situação em apreço, com a máxima urgência.

Pois será prudente que a paciente continue os seus tratamentos no HFF
e com direito ao transporte para a concretização dos mesmos.

Caso contrario, será de todo conveniente tomar diligências para outras
entidades, tidas por convenientes, uma vez que se torna uma aberração
a atitude tomada, para com a utente face aos seus problemas
clínicos, dependendo porconseguinte totalmente de transporte do HFF.

Em suma; Qual ou quais os pressupostos e respetivo enquadramento Jurídico em que estiveram por base para promoverem a exclusão de transporte da utente Isabel Maria Martins do Carmo Marques-Paciente do HHF, com residência na Travessa dos Bons Amigos nº1, R/C Dtº 2735-082 Agualva

Com os melhores cumprimentos.
Cristina Marques
Telemóvel 96 461 7380
Manuel Jorge 91 442 4506

Data de ocorrência: 22 de maio 2019
Asfe Saúde
29 de maio 2019
Exma. Senhora
Cristina Marques

Acusamos a receção da sua reclamação com indicação da exclusão de transporte sem fundamento legal e informo V. Ex.ª do seguinte:

1) A ASFE SAÚDE detém um contrato com o Hospital Fernando Fonseca, para a prestação de serviço de Transporte de Doentes não Urgentes;
2) Cabe ao Hospital Fernando Fonseca, diariamente, efectuar todos os pedidos de transporte de doentes à ASFE SAÚDE, com envio de uma listagem com nomes, moradas e contactos dos utentes a transportar no dia seguinte;
3) A ASFE SAÚDE só liga aos utentes que constam da listagem do Hospital Fernando Fonseca, para comunicar hora e certificar as condições de transporte;
4) A ASFE SAÚDE só pode efectuar os transportes que nos são solicitados pelo Hospital Fernando Fonseca, estes sim são suportados pelo Hospital Fernando Fonseca e não pelo utente;

Ou seja, é da exclusiva responsabilidade do Hospital Fernando Fonseca a identificação dos utentes a serem transportados pela ASFE SAÚDE e se não consta da listagem de pedidos do Hospital, o nome do utente para transporte, não podemos prestar o serviço por conta do Hospital Fernando Fonseca. Aconselhamos a validar esta situação junto do Hospital e questionar qual a razão para isto acontecer

A ASFE SAÚDE só entra em contacto com os utentes que têm transporte pedido pelo Hospital Fernando Fonseca.

Alguma dúvida estamos ao dispor.

Celeste Silva
Cristina Marques
Cristina Marques avaliou a marca
24 de junho 2021

Não foi elabora reclamação para a tutela em virtude de a utente ter falecido no Hospital.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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