Boa noite,
Venho por este meio apresentar o meu descontentamento em relação ao serviço prestado pela Audax.
Contactei a Linha de Apoio Audax no dia 8 de Janeiro, mostrei-me interessada a mudar de empresa fornecedora do meu serviço de eletricidade, dando assim à Audax a oportunidade de criarem melhores condições no meu contrato por forma a manter-me cliente, resposta que me fizeram chegar por email no dia 7 de Fevereiro.
Foi-me informado que não podia cessar contrato com a Audax devido à existência de um período de fidelização, à qual me mostrei surpreendia, pois o serviço contratado é exclusivamente fornecimento de eletricidade e não dispõe de nenhum desconto adicional, apenas é aplicada a Tarifa Social.
Conclui a chamada com o pedido de que me fossem apresentadas soluções para a redução do valor da tarifa e as condições para cessação de contrato, que entretanto a Audax teve o cuidado de me apresentar.
No dia 23 de Janeiro de 2024, a Audax faz-me chegar uma fatura de 99,11 €, correspondente ao acerto do período de 18-10-2023 a 17-11-2023 (FT nº: 2500010931-2024) e outra fatura de 193,22 € correspondente ao período de 18-10-2023 a 17-11-2023
(FT nº: 2500010544-2024). Sendo que as minha faturas nunca ultrapassaram o valor de o valor de 90 € e 30 € em relação aos acertos.
Pergunto se poderá ser aplicada a Diretiva "8/2005" da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos: https://www.erse.pt/media/e2bdiaxx/esclarecimento_pagamento-fraccionado-vfinal.pdf
Relembro que a primeira chamada foi efetuada a dia 8 de Janeiro e que as faturas foram emitidas posteriormente. Sendo que as condições contratuais que a Audax me apresentou me privaram de mudar para um serviço mais vantajoso e que neste momento e desde o dia 8 de Janeiro estou a ser prejudicada em cerda de 50% do valor da tarifa.
Agradeço a vossa atenção,
Os melhores cumprimentos,
Cláudia Santos
Data de ocorrência: 23 de janeiro 2024
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