Apresento queixa da conduta negligente do motorista da transportadora AVIC que hoje, dia 23.01.2023, fez o percurso Teimoso-Buarcos por volta das 7:10 da manhã.
Eu circulava com o meu meio de transporte, uma bicicleta com as luzes acesas à frente e atrás, roupa refletora, assim como o capacete (desde a alteração de 2014 ao Código da Estrada que a bicicleta é equiparada aos restantes veículos) e quase fui abalroada pelo autocarro da empresa AVIC que não respeitou a regra de trânsito de que quando se ultrapassa um ciclista os automobilistas devem guardar sempre a distância mínima de um metro e meio.
É urgente que este motorista da transportadora AVIC tenha formação em código da estrada e formação cívica. Quando o abordei a dizer que ia fazer queixa da sua condução, contestou e aí percebi que desconhece completamente o Código da Estrada. Este motorista da transportadora AVIC é um perigo, ele precisa de saber que a estrada não é um campo de batalha e que as vias de circulação de trânsito, nomeadamente em contexto urbano, não são pistas para os veículos andarem a alta velocidade. A transportadora AVIC tem o dever de responsabilizar este seu motorista e assegurar que ele conhece as regras de trânsito (Código da Estrada em vigor), garantindo a sua segurança e, acima de tudo, a segurança dos outros.
Data de ocorrência: 23 de janeiro 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.