Azul Linhas Aéreas Brasileiras
Azul Linhas Aéreas Brasileiras
Performance da Marca
17.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
15%
Tempo Médio de Resposta
3,5%
Taxa de Solução
17,6%
Média das Avaliações
25,7%
Taxa de Retenção de Clientes
28,6%
Ranking na categoria
Companhias Aéreas
1 EuroAtlantic 75.2
2 STP Airways 55.2
...
Azul Linhas Aéreas Brasileiras17.6
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Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Indemnização por atraso considerável em voo internacional + ausência de resposta

Sem resolução
1/10
Oscar Daniel Barbedo da Costa Faria
Oscar Faria apresentou a reclamação
14 de agosto 2023
Óscar Faria, portador do código de confirmação de reserva DMKQ2H com destino final em VIRACOPOS, no voo da Azul AD8751 (de Lisboa para São Paulo - Viracopos) e do voo da Azul AD8750 (de São Paulo - Viracopos para Lisboa) que se realizou nos dias 10 e 18 de abril de 2023, respectivamente. Relativo ao voo AD8751 não existe nada a considerar.
Relativo ao voo AD8750, há a considerar um atraso de quase 5 horas relativo à hora programada de chegada ao destino. O voo deveria ter chegado às 07:15 do dia 19-04-2023 e chegou às 11:50, pois no momento do check-in em Viracopos, foi-nos informado que houve um problema com a aeronave e que haviam 60 lugares a menos, pelo que a solução que apresentaram foi irmos para Salvador (vôo AD4141) e de lá seguiríamos num voo da TAP para Lisboa (vôo TP22).
Mais ainda, a funcionária da Azul que tomou conta do nosso caso e que emitiu o cartão de embarque para o novo vôo, informou que teria direito a um voucher de 2000 Reais e que não podia dar naquele momento e que quando chegasse a Salvador que deveria dirigir-me ao balcão da Azul para receber esse voucher. Qual não foi o nosso espanto, a colega da Azul em Salvador disse que o valor máximo do voucher seria de 1000 Reais, pelo que lhe informei que não iria aceitar pois a informação que me tinha sido dada pela funcionária da Azul em Viracopos não tinha sido essa. Para além desse voucher, ainda informou que teríamos direito a um vale de alimentação para gastar em alguns dos restaurantes no Aeroporto de Salvador. Emitiu um vale de 35 Reais para cada um o que, em nenhum dos restaurantes daria nem sequer para um menu mais básico. Voltei ao balcão e informei do sucedido, tendo a funcionária da Azul em Salvador me encaminhado para o Lounge Vip, solucionando o problema da alimentação. À chegada a Portugal, dirigi-me ao balcão da Azul no Aeroporto de Lisboa (que pelos vistos é assegurado pela Groundforce) para solicitar o Certificado de Atraso de Vôo. Informaram-me que apenas faziam a emissão de bilhetes, tendo remetido qualquer outro assunto para o site da Azul. Dirigi-me de seguida para o balcão da TAP que operou o vôo alternativo e solicitei a Declaração de Atraso de Vôo, que podem encontrar em anexo.
Perante o exposto, nos termos da resolução nº400 da ANAC, a companhia aérea AZUL deverá compensar os passageiros, considerando que chegaram ao seu destino final com mais de quatro horas de atraso. O valor da indemnização deverá ser a restituição total do valor pago pela viagem do referido vôo, que neste caso será de 600.00€.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 18 de abril 2023
Oscar Faria
14 de agosto 2023
Como não recebi resposta da Azul, entretanto contactei a ANAC em Portugal e esta foi a resposta:

Exmo. Senhor,

Obrigada por contactar a ANAC.

Em resposta à comunicação enviada relativa ao atraso do voo da Azul, com partida do Brasil, informa-se o seguinte:

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.



De acordo com o supracitado Regulamento, o mesmo só se aplica aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro, com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica, se a transportadora aérea operadora do voo em questão for uma transportadora comunitária.

Face ao enquadramento legal aplicável, e considerando que a situação em apreço versa um voo operado pela Azul, transportadora aérea não comunitária, e no caso em apreço com partida do Brasil, informa-se que a mesma não se encontra no âmbito do Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Assim, e uma vez que a situação relatada não se enquadra nas competências desta Autoridade, caso não consiga resolver a questão com a transportadora operadora do voo (Azul), aconselha-se o contacto com a Autoridade de Aviação Civil Brasileira: https://www.gov.br/anac/pt-br.

Com os melhores cumprimentos,


A piada maior, é que, eu enquanto cidadão português, não consigo registar-me no portal Gov.br pois não tenho o CPF necessário.
Oscar Daniel Barbedo da Costa Faria
Oscar Faria avaliou a marca
1 de novembro 2023

Ainda não ficou resolvida pois a marca não responde pelos meios que tem à disposição. É como se fosse uma companhia imune a todas as leis locais e de aviação. Nunca me vi em tal situação.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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14 de agosto 2023

E não será numa rede social (portuguesa no caso) que vai conseguir alguma coisa.