Desde de 2013 estou com uma dívida no valor de 3900€ e como certamente não desconhecem, o
Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos tais como dívidas de crédito ao consumo.
Fase ao exposto, a dívida invocada por V. Exas encontra se claramente prescrita, pelo que, desde já, exijo que o seu registo seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores, do banco de Portugal
Agradeço a maior brevidade possível na resolução desta reclamação
Obrigado
Data de ocorrência: 25 de março 2024
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