Pela segunda vez em menos de 1 ano, o Banco Credibom cria dificuldades e RECUSA uma amortização de valor parcial. Segundo a recomendação do próprio e-mail da Credibom ao iniciar o processo de amortização: "Pode fazer pagamentos de valores preferencialmente superiores à soma de 4 prestações". Ocorre que essa sugestão não é aplicável por lei, e como consumidor, tenho direito de amortizar qualquer valor. Meu contrato assinado não consta nenhuma cláusula de obrigação de amortização parcial de 4 vezes o valor da prestação.
O contato inicial de pedido de amortização se deu em 4 de abril de 2024, respondido no dia 5 de abril pelo banco Credibom, e no mesmo dia fiz o pagamento de um valor para amortização parcial e escolhi a opção dada "Descontar o valor nas prestações que lhe falta pagar, para ficar a pagar uma prestação mensal mais baixa.".
Desde então não tive mais qualquer resposta do banco, e após mais dois e-mails solicitando um feedback, me retornaram no dia 10 de abril informando que "Conforme mencionamos no email anterior para efetuar uma amortização parcial o valor mínimo para o efeito deverá ser igual ou superior a 4 mensalidades.", o qual eu havia recusado ainda no dia 5 de abril por falar que iria amortizar o valor que estava nas minha possibilidades.
Desde o dia 10 de abril não recebo qualquer resposta do atendimento ao cliente ou do departamento de reclamações onde fiz o encaminhamento.
No ano passado ocorreu o mesmo, em contato que se inicou em 14/07/2023, no qual não foi resolvido pois não houve amortização parcial com novo valor de prestação mensal, mas somente uma redução em mensalidade vincenda.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 16 de abril 2024
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