Adquiri uma casa em sistema de Leasing com o Banco Popular.
O meu VPT é de €178.840,00, logo o IMI será 172.840*0.35=604,94 / 3 = 201,65€ (3 pagamentos). Até aqui OK. Impostos são impostos e todos temos que pagar a nossa parte.
Este é o valor que está no meu registo predial (datado de Fevereiro de 2016).
Qual não é o meu espanto em que ao verificar a minha conta bancária que possuo alocada à casa e a despesas inerentes (contas e afins) verifico que me fizeram um débito do nada no valor de €691,36.
Prontamente contactei o Banco Popular e disseram que era relativo ao AIMI.
Além disso questiono igualmente se, o próprio banco, não deveria avisar as pessoas sobre esta questão? Será que um dos direitos como consumidor não é o direito à informação?
Então mas fazem-me pagar um imposto adicional de valor superior ao total do imposto normal anual?
Na ótica de consumidor, os bancos (e consequentemente o Banco Popular) estão a fazer uma interpretação literal da Lei e do contrato que têm assinado connosco.
Entendo que a Autoridade Tributária (AT) está a obrigar a pagar, indiretamente, quem não deveria pagar.
No que concerne a clausula do contrato que referem (algo vaga e ambígua para chegar aos mínimos de aceitabilidade), consideramos que sendo o AIMI um imposto novo, que nada tem a ver com o IMI, uma vez que tem o título de Imposto de Selo e nem é receita dos municípios, mas sim do Fundo de Estabilização da Segurança Social, questionamos como pode contratualmente o cliente comprometer-se com algo que desconhece e que da sua aplicação pode resultar uma formação errada da sua escolha e vontade?
Além disso, nunca houve qualquer informação por parte do Banco Popular, que este novo imposto sequer existia, não houve qualquer explicação, que iria ser imputado a nós (e porquê), que nos iriam debitar o valor, ou qualquer tipo de informação. Apenas chegaram e debitaram da conta que temos alocada às despesas da casa. Não estará o Banco Popular a faltar ao dever de informação ao cliente?
Numa ótica de argumentação de pretendermos a restituição do valor cobrado e de não aceitarmos estarmos a ser incumbidos de pagar este imposto dito “adicional” ao IMI estão:
• O legislador criou uma norma de isenção destinada a PARTICULARES, em que estes, desde que não tenham um património imobiliário global superior a 600 mil euros, não estão sujeitos ao AIMI (1.2 milhões para os casados);
• O objetivo da Lei foi tributar contribuintes (coletivos ou individuais) com elevado património imobiliário; Não quem tem uma casa com um VPT de €178.840,00 independentemente do tipo de contrato praticado;
• Nestas situações de leasing imobiliário, com a leitura que as instituições de crédito estão a fazer dos contratos, quem acaba por suportar o AIMI não é o proprietário do bem, ao contrário do que pretendia o legislador;
Teoricamente e, com esta aplicação que achamos cega (e que entra até no ridículo), até um contribuinte com um património imobiliário global de 10 000 euros suporta o Imposto. Será aceitável?
Resumindo, como consumidor entendo que, nestas situações, nem o Banco, nem o cliente deveriam pagar o Imposto.
Antes de avançar por outras vias (e no final do dia a própria imagem do Banco Popular é que irá sofrer porque não precisam de mais má publicidade), irei dar possibilidade ao Banco Popular informar a AT de que determinada fração (localizada na morada mencionada no contrato, caderneta predial, com determinados detalhes dos locatários), da sua bolsa de leasing, é relativa um contrato com determinado contribuinte.
Entendo que por motivos de confidencialidade, o Banco Popular não acede a dados que não devem a ceder e será a AT que faz as contas, enviando, ou não, a fatura para o contribuinte diretamente ou através do banco, nos casos em que não há isenção.
Este tipo de conduta lamentável por parte do Banco Popular já não nos é estranho e questiono se será assim que se tratam clientes cumpridores (que pagam a tempo e horas) em vez de criarem mecanismos para os proteger.
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