No passado dia 24 de Fevereiro de 2021, recebi um email com o layout da WIZINK, informando que estava a ser alvo de várias tentativas de pagamento suspeitas (faziam a descrição da entidade, o qual desconheço totalmente), e que para bloquear esses pagamento, deveria clicar no sitio indicado. Segui todo o processo solicitado confiante que estava a fazer o cancelamento desta transação, ERRO, estava a dar autorização para o mesmo.
No instante que detetei a fraude, contactei por telefone a WIZINK (dou sempre autorização para a gravação de todas as conversas), o operador deu-me conhecimento da necessidade do preenchimento do "Formulário de movimentos não reconhecidos", bem como da necessidade do "Auto de denuncia" apresentada na PSP da área da minha residência, no dia 25 de Fevereiro de 2021. Após, efectuar todos os procedimentos solicitados (envio de email com o processo completo no dia 25 de Fevereiro de 2021), voltei a contactar por telefone a WIZINK, a operadora que me atende muito solicitamente, respondeu a todas as minhas questões confirmando (tenho testemunhas que ouviram e eu mencionei que estavam presentes) que "podia ficar descansada que nestes casos, em que se confirma que é fraude, não me seria retirado do meu cartão o referido valor da fraude", perguntei várias vezes e a resposta foi sempre igual. No entanto SURPRESA... no dia 13 de Março de 2021, informam que "procedemos ao crédito de XXXX euros na sua conta-cartão" e no dia 17 de Março de 2021, recebo nova informação a dizer "Recebemos e analisámos a sua contestação (...) consideramos que é responsável pelas transações contestadas".
Agora pergunto, se de forma fraudulenta fui induzida a efectuar as informações solicitadas, se provei que foi um processo enganoso e fraudulento, com o Formulário da WIZINK, com o "Auto da Denuncia" da PSP, se nas conversas com a operadora da WIZINK, como podem dar este processo como resolvido, imputando-me responsabilidade pelas transações?
Vejamos o que diz o artigo 12 do ACORDO DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO WIZINK FLEX E....
"12.4. Em que casos é afastada a responsabilidade do Titular?
O Titular não será responsável por quaisquer consequências financeiras resultantes da utilização de um Cartão perdido, furtado,
roubado, falsificado ou abusivamente apropriado nos seguintes
casos: (i) após ter procedido à notificação a que se refere a Cláusula 12.1., salvo em caso de atuação fraudulenta; e (ii) antes de ter
procedido à notificação, sempre que se confirme a ausência de
culpa relativamente às operações de pagamento não autorizadas
supra mencionadas"
Data de ocorrência: 6 de abril 2021
Boa noite! Aconteceu-me o mesmo, infelizmente ainda não consegui resolução. Neste banco nunca há respostas... se não indiscrição,a senhora viu o problema resolvido? Obrigada.
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