Boa tarde.
Venho por este meio relatar a situação que se passou comigo no dia de ontem. Para situar, informo que possuo um crédito automóvel com a financeira BBVA Consumer Finance no prazo de 84 meses, com a mensalidade a ser debitada a cada dia 5 de cada mês. Neste momento, estou no penúltimo ano do crédito, onde nunca tive nenhuma mensalidade com pagamento em atraso.
Como dia 5 de fevereiro calhou a um domingo, a data de pagamento passou para dia 6 de fevereiro (segunda-feira).
Pelas 15H30 do dia 6 de fevereiro, fui verificar se já tinha ocorrido o débito e verifiquei que não, pois como tive um débito extra na conta nesse dia, o mesmo não foi feito. Então, depositei de imediato o numerário necessário para cobrir a mensalidade (onde tenho os talões que comprovam a data e hora deste movimento).
Por esse motivo, liguei para a linha de apoio, onde falei com a Sra. Vera Ribeiro e solicitei então, para não ficar em incumprimento, uma entidade e uma referência, para fazer de imediato o pagamento ou que em alternativa, neste dia 6, fosse tentada uma nova cobrança. Tal foi-me negado e fui informado que o débito é processado automaticamente à 1h da manhã e que não voltariam a tentar, senão, passados 2-3 dias após essa cobrança mais uma taxa de multa de +/- 12.50€.
Por favor, não me venham com motivos que é o computador, que é impossível alterar seja o que for, pois qualquer programa ou sistema, permite-se que seja modificável. Talvez alguém iletrado acredite nisso, mas o comum cidadão, não.
Relembro a vossas excelências que ocorreu no mês de abril de 2021 a não cobrança no dia 5, mas sim no dia 8, onde pediram desculpas pelo atraso. No vosso caso, é um pedido de desculpas e está resolvido, no meu caso, é uma taxa de multa e está resolvido?!
Continuando… Entretanto, eu disse que não valia pena e que queria fazer o pagamento no próprio dia, o que me foi negado. A única coisa que podia ser feita era enviarem-me uma mensagem com uma entidade e referência com o valor da mensalidade + taxa de multa, mas só a podia pagar no dia seguinte. NÃO NO PRÓPRIO DIA!
Agora pergunto eu. Então, se estou em incumprimento, desde quando é que não posso pagar no próprio dia útil uma dívida que eu tenho? Em qualquer serviço público, a data limite e hora limite para pagamento por entidade e referência é as 23h59, neste caso, nos vossos serviços, parece que é à 1h da manhã! Que engenho é este?
O que acontece aqui é que ao pagar no dia a seguir, estou a assumir deliberadamente que estou incumprimento e a pagar uma multa por isso. Mas que política é esta? Paga-se tanta taxa, juro e mesmo assim tem a necessidade de vir buscar uns míseros 12.50€?
Por isso mesmo, considero uma má política e a roçar a burla ao cliente. Onde só se permite dar uma entidade e referência, caso se pague uma taxa extra.
Já agora, a vossa prestação + multa, já foi paga neste dia 7! Já que ontem não podia pagar…
Para terminar, eu aceitava de todo o agrado (e com um pedido de desculpa, igual ao vosso) o pagamento da prestação mais a taxa de multa, caso eu deixasse passar este dia 6, sem tentar resolver a situação (o típico deixa andar) e seria de todo justo e CORRETO. Agora ser multado no próprio dia do pagamento (quando dia 5 tinha o valor na conta, e no dia 6 também foi reposto) e não me o permitirem, só mostra uma má política e um abuso de poderes.
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2023
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