Efetuei uma encomenda no dia 28/6 no website da marca e apesar de depois de eu ter questionado a marca, ter sido informada por duas vezes que a encomenda iria ser enviada, a mesma nunca foi recebida.
Assim, segundo o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, passados mais de 30 dias da data de compra, solicito o reembolso.
"2 – Em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve informar o consumidor desse facto e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.
3 – Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o consumidor tenha sido reembolsado dos montantes pagos, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do seu direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que possa ter lugar".
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 31 de julho 2023
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