Ontem, dia 05/10/2020, pelas 16:00 h, desloquei-me à V/loja sita no C.C. Campo Pequeno em Lisboa para adquirir uma pilha nova CR1225, igual àquela de que me fazia acompanhar e que terminara a sua vida útil.
Fui recebido e atendido pelo trabalhador (*), a quem mostrei a pilha que pretendia adquirir (nova) e que me disse não ter a mesma referência em loja (CR1225), mas apenas BR1225. (*) telefonou então, na minha presença, ao seu chefe (**), que lhe terá dito que "BR e CR é tudo igual, que não fazia diferença e que podia levar a BR1225".
Isto foi-me dito por (*) que, antes de realizar a venda, acrescentou que se a pilha não servisse, ser-me-ia devolvido o dinheiro mediante apresentação de factura.
Assim, sentindo-me confiante e tendo sido informado que " BR1225 é igual a CR1225", efectuei a compra com factura FT 11/3087, emitida em meu nome (NIF 211709824), no valor de 4 Euros, de que junto cópia.
Note-se que a factura em causa nem sequer identifica correctamente o artigo vendido, pois, tratando-se de uma pilha com a referência BR1225, identifica-a como CR1225.
Tendo levado comigo a pilha e experimentado a pilha BR1225 no meu equipamento (chave de Smart Fortwo 450), verifiquei que a mesma não servia e que não fazia o equipamento funcionar.
Dirigi-me novamente à loja com a pilha recém-adquirida, a respectiva embalagem e a factura de compra, tendo sido recebido pelo mesmo trabalhador (*) e pelo seu chefe, (**), entretanto chegado à loja vindo das suas compras no PINGO DOCE e encontrando-se no interior da mesma sem máscara de protecção e sem qualquer EPI, não obstante o exíguo espaço da mesma e a proximidade ao trabalhador (*) e aos clientes localizados junto ao balcão.
Tendo exposto o sucedido a (*) e a (**), a quem apresentei a pilha, a embalagem e a factura, solicitando a devolução do valor da compra por manifesta incompatibilidade da pilha recém-adquirida com o equipamento, fui informado por ambos que não seriam aceites devoluções de pilhas e que a responsabilidade era do consumidor, ou seja, minha.
Isto, não obstante as informações erradas e a garantia de devolução que me haviam sido verbalmente transmitidas, minutos antes, por (*) quando o mesmo se encontrava sozinho comigo na loja e após o mesmo ter contactado telefonicamente o seu chefe (**).
Que agora, de nada serviram, pois se (**) não as aceitou, (*) recusou admitir que me tivesse prestado tais informações sobre a pilha (dizendo que BR1225 e CR1225 era tudo igual) ou sequer a garantia de devolução posterior.
Ora, tornou-se aqui bem patente que, para além de uma grosseira incompetência técnica, de que só pode resultar (como aqui resultou) um desajustado e inadequado aconselhamento técnico ao consumidor, tais indivíduos, (*) e (**), alimentam-se e comungam ambos de uma endémica cultura de falta de responsabilidade e de negação da verdade e de recusa dos compromissos previamente assumidos perante o cliente.
Em que o único fito é a maximização das vendas, mesmo (ou especialmente) efectuadas com o logro do consumidor e suportadas em informações erradas, consciente e dolosamente transmitidas, para logo serem rejeitadas em caso de exercício de direitos pelo consumidor.
Perante isto, pedi a identificação de ambos os elementos presentes no local, que então vim a saber chamarem-se (*) e (**) e, seguidamente, o livro de reclamações, onde inscrevi reclamação, de que junto cópia para V/conhecimento.
Fui então "ameaçado" por (**) de que me seria movida queixa-crime (sabe-se lá por quê) caso fizesse referência ao seu nome no livro de reclamações ou em qualquer tipo de avaliação do serviço nas redes sociais...!!!
Fiquei estupefacto com esta reacção, pois a mesma é característica de quem não reúne os mínimos requisitos necessários para ocupar qualquer lugar de confiança e/ou de responsabilidade, especialmente no contacto e na relação com o público.
E que estratégias de ameaça e de intimidação do consumidor face ao legítimo exercício de direitos, nomeadamente, o de inscrever uma reclamação no livro de reclamações, ou de avaliar negativamente um dado serviço e/ou prestador (como o irei fazer), além de serem eticamente reprováveis e comercialmente censuráveis, são também, essas sim, legalmente tipificadas, previstas e punidas por lei, desde logo, como práticas comerciais desleais (em termos contraordenacionais), se não integrarem mesmo o crime de burla.
Assim, pretendo divulgar amplamente a presente queixa, assim como o respectivo teor, por forma a que a mesma alcance o maior número de potenciais consumidores do serviço da BOTAMINUTO, evitando a ocorrência de futuras situações idênticas àquela que eu próprio experienciei.
Data de ocorrência: 6 de outubro 2020
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