O meu pai subscreveu um produto em 1/09/2023, proteção 5 em 5, já tinha 90 anos e foi- lhe proposto que receberia parte do produto em 2027( 15000€) em 2027, já com 94 anos e os restantes 15000 € em 2032, já com 99 anos.
Pergunto:
É honesto propor um produto com este calendário a um idoso, sabendo que este não irá usufruir deste?
2ª questão
Entretanto o meu pai morreu e eu sou a única herdeira.
Quando quis resgatar o produto afirmaram que teria de esperar o tal tempo.
Consultando Regulamento de Benefícios do Montepio geral- associação mutualista, Título II capítulo III, seção IV- Montepio Proteção 5em 5, aplicável desde 4/111/2013, lê- se que por morte do subscritor , os beneficiários serão ressarcidos, sendo creditado o valor na conta do herdeiro, extinguindo- se a subscrição.
Pergunto :
Porque fui impedida de mexer neste produto e terei de esperar 8 anos para reaver o dinheiro investido pelo meu pai?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de março 2024
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