No dis 10/11/2023 pelas 17h00 o meu pai, que conta 85 anos de idade, recebeu uma chamada telefónica de um indivíduo com quem tinha contactos frequentes devido a uma suposta aplicação de fundos na “Trader AL” e a quem se tinha apresentado como seu gestor de conta, em Londres. A ligação teria como objectivo ensiná-lo a resgatar fundos dessa aplicação para crédito da conta junto da C.G.D. Essas instruções levaram-no a transferir a importância de 5.000 euros para a conta de terceiros.
Às 20h47 apercebeu-se da fraude e contactou a Caixa Directa num contacto telefónico que durou cerca de 15 minutos e na qual uma funcionária foi informada do ocorrido e lhe disse que os fundos já não se encontravam na sua conta mas que ainda se encontravam na C.G.D. pelo que seria possível a anulação dos lançamentos/reversão dos fundos.
No dia 13/11/2023, dada a ausência de notícias deslocou-se à Agência da Sede da C.G.D. e solicitou novamente a reversão dos fundos
Em 3/12 e 5/12 de 2023 respetivamente recebeu mapas de “Lançamento de transferências e instruções de débito” e “Extrato global”onde se podem ver, para além do débito fraudulento na sua conta, o beneficiário desse débito. Neles verificou que a C.G.D., contrariamente ao afirmado pela referida funcionária da Caixa Direta., embora houvesse a possibilidade de reverter os fundos e soubesse que os movimentos tinham sido efetuados de forma fraudulenta, e pudesse fazer a sua reversão, inexplicavelmente, não o fez.
Em 7/12/2023 foi solicitado o acesso à gravação do contacto telefónico com N.N.. Acusaram a recepção no próprio dia, no entanto, apesar de o avisarem para estar atento à caixa de Correio Eletrónico por que em breve enviariam a resposta ao pedido, até hoje nada chegou.
Em 21/12/2023 conseguiu contactar a referida funcionária. Esta disse recordar-se do ocorrido, pediu-lhe para aguardar que ia ver o que se passava. Passado algum tempo a chamada passou para o atendimento automático.
Até hoje foi uma constante sucessão de cartas para a sua agência, a da Sede, em Lisboa, para os serviços de apoio ao cliente da CGD, isso para além de ter informado o Banco de Portugal e as autoridades sobre a burla. Nada foi feito e esta carta nasce do desejo de tornar publico a falta de proteção dos clientes da CGD, que nada fez para proteger os interesses do seu cliente:
1. A CGD foi informada prontamente sobre a tentativa de fraude, e confirmou que os fundos ainda não tinham saído da instituição: a situação confirmava que os fundos ainda estavam sob controlo do banco e nenhuma operação fraudulenta tinha sido ainda concluída. O facto de ainda estarem
na CGD era positivo pois indicava que o banco poderia ter a oportunidade de intervir e evitar a conclusão dessa transação fraudulenta.
Esperava-se que a CGD tomasse medidas imediatas para evitar que os fundos fossem utilizados pelo autor da fraude, que tivesse protocolos de segurança para lidar com situações de fraude e que se pudesse restringir o acesso aos fundos até que o caso fosse investigado. Seria razoável esperar que nessas circunstâncias o banco tomasse todas as medidas necessárias para proteger os activos dos seus clientes e evitar-lhes prejuízos financeiros. Assim, a decisão da CGD de não cativar os fundos do destinatário levanta questões pertinentes sobra a eficácia dos procedimentos de
segurança e resposta a incidentes por parte da instituição;
2. De facto, o meu pai informou com rapidez o banco após perceber ter sido vítima de fraude e ter fornecido informações sensíveis, sendo legítimo esperar que a CGD tomasse medidas imediatas para proteger os fundos do cliente, tais como a já referida cativação dos fundos ou o congelamento da conta do destinatário até que a situação fosse esclarecida. Se a CGD não tomou medidas imediatas para proteger os fundos após ser notificada de uma possível fraude, tal pode ser considerado um descuido por parte da instituição. É importante que os bancos ajam rapidamente para proteger os interesses do cliente em caso de fraude. A boa prática nestes casos passa pelo bloqueio ou congelamento dos fundos em questão: se a CGD não tomou medidas imediatas para proteger os fundos tal poderá ser considerado uma falta no seu protocolo de segurança.
3. A CGD tém procedimentos para investigar e potencialmente reembolsar clientes que tenham sido vítimas de fraude, em especial se a fraude tiver sido relatada prontamente. Apesar das políticas que isentam a responsabilidade do banco nos casos em que o cliente forneça voluntariamente todos os elementos necessários à efectivação da transferência, a CGD pode sem dúvida considerar a possibilidade de restituição dadas as circunstâncias específicas do caso. Assim, no processo em referência ele pode sem dúvida ser elegível para a restituição dos fundos perdidos uma vez que entrou rapidamente em contacto com a CGD para relatar o sucedido, para além de ter feito a denúncia da fraude às autoridades competentes.
4. Por outro lado, o facto inconcebível de a CGD não fornecer a transcrição dos contactos telefónicos gravados entre o cliente e o banco para determinar a responsabilidaee do banco na proteção dos fundos do cliente pode ser considerado uma violação do direito de acesso a informação relevante para o caso. Pode ainda ser interpretado como uma forma de obstaculizar a investigação, como uma falta de transparência da instituição. Põe em causa a conduta da CGD e levanta dúvidas sobre a sua responsabilidade na gestão da situação de fraude. A transparência e a prestação de informação adequada aos clientes são aspectos fundamentais para garantir a confiança e a proteção dos direitos de qualquer consumidor.
Esta denúncia foi feita por mim, seu filho, uma vez que as suas tentativas de resolução do problema depararam com uma completa incompreensão sobre a sua responsabilidade na recuperação dos fundos. O interesse de um seu cliente foi completamente desprezado. O facto da CGD gozar de previlégios em relação aos outros bancos faz com que não tenha necessidade premente de cuidar dos interesses e da segurança dos fundos dos seus clientes?
Data de ocorrência: 10 de novembro 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.