Exmos Senhores
Um obra da vossa competência que se realiza actualmente na localidade do Eixo, com a finalidade de instalar a rede de distribuição de gás natural, tem vindo a provocar constrangimentos diários e danos nas viaturas dos habitantes das áreas afectada pela realização das obras.
Presumo que uma obra pública deste género tenha que cumprir com algum procedimentos designadamente os de segurança rodoviária e de acessibilidade. Relativamente à segurança rodoviária, gostaria de perceber como é que esta obra se faz sem que as vias de circulação não tenham nenhuma sinalização de desvio. Os moradores são obrigados a adivinhar quais os acessos fechados e por onde circular, acresce ainda que em muitos casos, somos surpreendidos muitas das vezes com ruas totalmente fechadas. Onde está a sinalização de obra obrigatória?!
O local onde se realiza a obra sempre teve acessos péssimos, actualmente com o efeito da obra os acessos estão impraticáveis, comprometem o acesso às habitações. No que concerne às acessibilidades, julgo uma qualquer obra deve garantir que os moradores em circunstância alguma se vejam privados de aceder às suas habitações. Esta obra faz de alguns locais onde se realiza um “gueto”, os moradores estão confinados às suas casas impossibilitados sair. A execução de uma obra públicas tem regras básica, mas nesta caso em particular não vejo que a entidade executante as esteja a cumprir. Tal como não vejo um único responsável de fiscalização do dono de obra!
Em caso de necessidade urgente quais as alternativas para o acesso de emergência?
Os tais caminhos nesta zona que já eram péssimos, são agora caminhos de lavoura. Pergunto, como pretendem garantir o acesso às habitações?
Nesta obra, sem fiscalização, sem acompanhamento de um responsável do empreiteiro, tudo se faz sem regras, como se não bastasse temos ainda de suportar a má educação dos trabalhadores que insultam os moradores quando se lhes pergunta, por onde circular e quando o podemos fazer. Apesar do interesse publico desta obra, qualquer obra não pode isolar os moradores impondo-lhes a obrigação de permanecer em casa durante o período de trabalho praticado pela empresa executante. Sabemos agora com informação prestada por alguns funcionários da empresa executante, que após conclusão da instalação da rede de gás os “caminhos” vão manter-se assim, impraticáveis, por um período de 6 meses aproximadamente.
Mas afinal onde estão assegurados os direitos de livre circulação e acesso às respectivas moradias dos moradores afectados pela realização da obra?
Aguardo o vosso esclarecimento para estes assunto.
Melhores Cumprimentos
António José
Data de ocorrência: 13 de novembro 2023
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